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Evinis Talon

TRF1: ação penal contra legista acusado de crimes durante a ditadura deve prosseguir 

28/07/2024

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TRF1: ação penal contra legista acusado de crimes durante a ditadura deve prosseguir

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou, por maioria, o prosseguimento de ação penal contra um médico legista acusado de falsidade ideológica e ocultação de cadáver de vítima da ditadura militar, em 1969.

O julgamento ocorreu em recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a absolvição sumária do réu pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, que declarou a extinção da punibilidade com fundamento na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei da Anistia (nº 6.683/79), em 2010.

Na ocasião, o STF considerou que a previsão legal de anistia ampla e irrestrita aos crimes políticos e conexos praticados entre setembro de 1961 e agosto de 1979 era compatível com a ordem constitucional.

Poucos meses após o julgamento do STF (ADPF 153), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil a promover a completa investigação, persecução e punição criminal dos agentes da repressão política da ditadura militar, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, determinando o afastamento dos efeitos jurídicos da Lei da Anistia, por entender que a norma violou o direito à Justiça das vítimas e seus familiares.

Segundo a denúncia do MPF, o médico omitiu declaração que deveria constar em laudo de exame necroscópico, a fim de alterar a verdade dos fatos. Dessa forma, contribuiu para ocultação e impunidade de crimes de tortura e homicídio praticados contra Carlos Roberto Zanirato, por agentes públicos. Até hoje, os restos mortais não foram localizados.

O desembargador federal Hélio Nogueira, relator do acórdão, afirmou em seu voto a obrigatoriedade de implementação do entendimento da Corte internacional de Direitos Humanos.

Ponderou ainda que o conflito entre as jurisdições é apenas aparente, visto que o STF é responsável pelo controle de constitucionalidade e, o Tribunal Internacional, pelo controle de convencionalidade.

“Em face da sistemática do duplo controle dos atos normativos internos, a Lei 6.683/79 (Lei da Anistia) deve ser reputada compatível com a Constituição da República de 1988, em observância à decisão proferida pelo STF, porém inconvencional à luz da Convenção Americana de Direitos Humanos, em conformidade com a decisão exarada pela Corte IDH, não devendo tal diploma subsistir, portanto, na ordem jurídica”, destacou.

Outro fundamento para o prosseguimento da ação penal foi a natureza permanente do crime de ocultação de cadáver, o que descarta a prescrição da pretensão punitiva.

“Impõe-se o afastamento da declaração de extinção da punibilidade do agente pela prática, em tese, dos crimes imputados na denúncia, com base nas hipóteses de anistia e prescrição, não subsistindo fundamento apto a embasar a manutenção da absolvição sumária decretada na decisão recorrida”, apontou o relator.

Recurso em Sentido Estrito 5002620-24.2021.4.03.6181

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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