garimpo

Evinis Talon

TRF1: absolvido réu acusado de garimpo ilegal no Amapá

03/08/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

TRF1: absolvido réu acusado de garimpo ilegal no Amapá

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu um homem acusado de garimpo ilegal no município de Porto Grande/AP por falta de provas. Ele recorreu à Corte alegando que realizou atividade de garimpo sob comando de uma cooperativa e que desconhecia a ilegalidade do ato, já que acreditava que a extração ocorria em terra privada pertencente à mencionada entidade.

De acordo com os autos, a prisão em flagrante ocorreu por uma equipe de fiscais do Ibama/AP que realizavam diligências em estabelecimentos comerciais na cidade de Macapá/AP. Na abordagem, foram encontrados com o réu 38g de ouro. O acusado não tinha autorização legal do órgão ambiental competente e teria tentado vender o minério, extraído do garimpo São Domingos, localizado no Distrito do Cupixi, município de Porto Grande/AP.

Na primeira instância, o denunciado foi condenado a seis meses de detenção por crime ambiental; um ano de detenção por crime de usurpação mineral, penas consolidadas em um ano e dois meses de detenção em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, contemplando prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, observou que, fora o interrogatório do réu, a prova produzida em juízo ficou limitada à oitiva da servidora do Ibama que integrava a equipe de fiscalização cujo testemunho, restrito aos fatos que presenciou, apenas ratificou as declarações perante a autoridade policial acerca das circunstâncias em que foi efetuada a prisão e das informações que o réu forneceu na oportunidade. Assim, continuou o magistrado, o reconhecimento da prática dos supostos delitos e da autoria findou baseado unicamente nas declarações do próprio apelante.

“Não foram produzidas outras provas nem realizadas diligências, sequer no curso do inquérito policial, para identificar, com segurança, a origem do minério e/ou a forma de obtenção pelo acusado. Até mesmo a ausência de autorização para a exploração do minério pela Cooperativa mencionada pelo réu foi confirmada apenas verbalmente pelo fiscal do DNPM, responsável pela condução do flagranteado, quando do depoimento prestado à época”, explicou.

Firme convicção – Portanto, para o relator, não foi produzido qualquer elemento de prova capaz de gerar firme convicção, para além de qualquer dúvida razoável, de que o recorrente efetivamente praticou quaisquer das condutas nucleares dos tipos penais que lhe foram imputados.

“Essa carência probatória não pode ser suprida pela confissão, verificando-se que, em verdade, o Ministério Público Federal não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de aprofundar as investigações de modo a produzir, em juízo, prova cabal e contundente da materialidade e da autoria do delito”, afirmou o desembargador.

O voto do relator foi pela absolvição do réu, tendo sido acompanhado pelos demais integrantes da Turma.

Processo: 0005144-06.2017.4.01.3100

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

Leia também:

TRF1: negada a transferência de preso de alta periculosidade

STF absolve Waldez de Góes da acusação de desvio de recursos

TRF4: homem é condenado por transmitir e armazenar pornografia infantil

 

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon