TJSP: é nula a decisão que revoga ANPP sem intimar a defesa
A 13ª Câmara Criminal do TJSP, no Habeas Corpus Criminal 2017337-65.2023.8.26.0000, decidiu que é nula a decisão que revoga o acordo de não persecução penal sem antes intimar a defesa para oportunizar a apresentação de eventual justificativa.
Confira a ementa abaixo:
HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Acordo de não persecução penal realizado. Decisão que revogou o acordo, em acolhimento ao pedido do Ministério Público, face ao não cumprimento das condições. Ausência de anterior intimação da paciente e seu defensor, oportunizando a apresentação de eventual justificativa. Nulidade evidente. Contraditório e ampla defesa que são garantias constitucionais, que devem ser observadas. Precedente do E. STJ e deste E. TJSP. Defensor que, intimado após a revogação, trouxe informações acerca de pagamentos efetuados. Decisão revogatória anulada, bem como os atos posteriores. Ordem concedida. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2017337-65.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Tremembé – 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/03/2023; Data de Registro: 10/03/2023)
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