direito

Evinis Talon

TJRS: Caso Rafael – perícia em arquivo de áudio e retirada de multa

16/05/2022

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

TJRS: Caso Rafael – perícia em arquivo de áudio e retirada de multa

A Juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna decidiu neste domingo (15/5), em atendimento a pedido da defesa de Alexandra Salete Dougokenski, acusada do homicídio do filho, Rafael Winques, determinar a realização de perícia em arquivo de áudio que esteve no centro do debate que motivou a suspensão do júri da ré, em 21/3, na cidade de Planalto.

O procedimento deverá ser realizado Departamento de Criminalística do Instituto Geral de Perícias do Estado, em prazo fixado de 40 dias a contar do recebimento do material.

Em consequência dessa determinação, a magistrada retirou a multa que aplicou à defesa da ré pelo abandono do júri, valorada em 90 salários mínimos. Ainda na decisão, negou a revogação da prisão preventiva da ré.

Quanto à perícia, a Juíza havia rejeitado a solicitação quando do julgamento pelo Tribunal do Júri, na cidade, o que levou a defesa de Alexandra a abandonar o julgamento, que foi cancelado. Na ocasião, os defensores alegaram ter identificado, após o prazo para juntada de provas, entre os áudios extraídos do celular do pai do menino, Rodrigo Winques, constantes no processo, uma mensagem enviada pelo WhatsApp que supostamente seria de Rafael.

O pedido de perícia seria para identificar se a voz é da vítima, uma vez que a data da mensagem não conferiria com a que consta na denúncia como sendo a da morte da criança. Diante da negativa, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do RS. O habeas corpus está marcado para ser analisado pela 2ª Câmara Criminal do TJRS na terça-feira, 17/5.

Decisão

“Inobstante tenha conhecimento da existência de habeas corpus pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça, as partes apresentaram fatos e argumentos novos que exigem apreciação por este juízo”, disse a magistrada no documento de hoje, aludindo a relatórios técnicos produzidos sobre o arquivo de áudio tanto pelo Ministério Público, responsável pela acusação, como pela defesa da ré.

“Neste momento a controvérsia reside na data em que foi criado o arquivo de áudio e se isso ocorreu diretamente no aparelho celular de Rodrigo ou foi a ele encaminhado”, disse a Juíza Marilene. “As provas apresentadas a este juízo foram produzidas pelas partes diretamente interessadas na solução da controvérsia, motivo pelo qual possuem o mesmo valor”.

E acrescentou: “O exame dos vestígios e indícios probatórios constantes de uma mídia informática devem ser realizados por expert que exerça as funções de polícia científica. Como a fase interna da cadeia de custódia é atribuição exclusiva do Instituto Geral de Perícias, conforme Lei Complementar n. 10.687/1996 e Instrução Normativa Conjunta 001/2020 SSP/SEAPEN, cumpre a este órgão realizar a perícia para elucidar a questão”.

Caso

Alexandra é acusada de matar o filho e responde pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teria ocorrido entre a noite de 14/05/20 e o começo da madrugada de 15/05/20.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) – leia aqui.

Leia também:

Uma baita lição de produtividade para estudos e trabalho: não perca tempo com bobeiras

TRF4: filho de doleiro é condenado por crimes contra o sistema financeiro

STF: o habeas corpus para trancamento da ação penal somente pode ser utilizado diante de evidente ilegalidade ou abuso de poder

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon