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Evinis Talon

TJ/PB: negado Habeas Corpus a acusado de tráfico interestadual de cocaína

26/07/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba no dia 23 de julho de 2019 (leia aqui).

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na sessão desta terça-feira (23) denegar a ordem de Habeas Corpus nº 0803737-23.2019.815.0000, objetivando o trancamento da ação penal contra Walter Cintra, acusado de tráfico interestadual de cocaína. A relatoria foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. O acusado se encontrava foragido desde agosto de 2010, quando foi alcançado no Estado de Rondônia e recolhido em setembro de 2016, por força de mandados de prisão expedidos pelas comarcas de Ji-Paraná (RO), Alhandra (PB) e Sapé (PB).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Walter Cintra, que reside no Estado de Rondônia, fronteira com a Bolívia, país produtor de cocaína, conseguia grandes quantidades de droga e distribuía para vários estados, inclusive a Paraíba, fato comprovado pelo auto de prisão em flagrante delito datado de 13/09/2009. Ele foi denunciado com mais 60 pessoas pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06.

A defesa pleiteou o trancamento da ação dizendo ser inepta a denúncia que atribui a Walter Cintra prática do crime de associação para o tráfico. Além disso, entende não existir justa causa para a ação penal pelo crime de tráfico ilícito de entorpecente, pelo qual também foi denunciado, eis que não foi apreendida nenhuma droga em poder do acusado.

O relator, desembargador Joás, ressaltou, em seu voto, que a denúncia do MP traz uma série de informações que repelem a alegação de inépcia, demonstrando, com todos os detalhes, como o acusado procedia na arregimentação de pessoas para o transporte e a distribuição de drogas não só na Paraíba, especialmente em Sapé, mas em praticamente todos os estados nordestinos.

“Nesse sentir, não é inepta a denúncia que descreve, pormenorizadamente, a conduta do réu, consistente na associação com diversas outras pessoas com o fim de praticar o tráfico ilícito de entorpecentes, de cuja exposição é possível aos denunciados compreender os limites da acusação e o exercício da ampla defesa”, afirmou o desembargador.

O relator considerou inócua a alegação de ausência de justa causa para a ação penal, diante da série de elementos que indicam ser o réu responsável maior pelo tráfico interestadual de cocaína. “Incabível o trancamento de ação penal quando dos autos se extraem elementos mínimos, a partir de interceptações telefônicas, que apontam o réu como o responsável pela distribuição de drogas em diversas unidades da Federação, inclusive em cidades da Paraíba”, afirmou.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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