Teses da DPE/PR sobre Direito Penal
Confira abaixo algumas teses elaboradas por Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná sobre direito penal. Todas as teses estão disponíveis no site (confira aqui).
Tese 01 – Júri – requisição do réu preso pelo juízo em data anterior ao julgamento em Plenário – entrevista reservada pelo Defensor Público – homenagem ao princípio constitucional da Plenitude de defesa e à Convenção Americana de Direitos Humanos – nulidade do julgamento. (I Encontro Estadual – 2017)
Tese 02 – A cognição no processo de execução da medida socioeducativa está limitada à verificação do atingimento pelo executado das metas do Plano Individual de Atendimento, sendo ilegal a manutenção da medida por elementos externos ao plano, sobretudo em razão do lapso temporal e da gravidade do fato, ignorando o alcance dos objetivos do PIA. (Redação aprovada pela maioria de 2/3 dos presentes – I Encontro Estadual – 2017).
Tese 03 – A causa de diminuição estampada no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 deve ser aplicada mesmo ao condenado reincidente, quando a sua recidiva não for específica nos delitos de tráfico.
Tese 04 – A pronúncia do acusado somente com base nos elementos de informação do inquérito policial ou de depoimentos de “ouvir dizer” viola o artigo 155 do Código de Processo Penal, o princípio do devido processo legal e da plenitude de defesa, previstos na Constituição da República.
Tese 05 – Na Sessão Plenária do Tribunal do Júri, caso o assistido negue a autoria, o Defensor Público, dentro de sua independência funcional, caso sustente a absolvição, deve constar na ata de julgamento a ‘tese de insuficiência de provas aptas a sustentar um decreto condenatório.
Tese 06 – A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão no curso do processo penal dá ao réu o direito de detração do tempo de cumprimento dessas medidas, independente de qual seja a pena aplicada. (I Encontro Estadual – 2017)
Tese 07 – A Lei 10.216/2001 derrogou as disposições relativas à medida de segurança previstas na legislação penal, processual penal e da execução penal, sendo respeitadas as balizas de aplicação da pena para o imputável na aplicação da medida de segurança. (Redação aprovada pela maioria de 2/3 dos presentes – I Encontro Estadual – 2017)
Tese 08 – É direito da defesa, nos termos do art. 8.2.f da CADH, inquirir testemunhas, independentemente de não terem sido arroladas por ocasião da apresentação da defesa. (Redação aprovada pela maioria de 2/3 dos presentes – I Encontro Estadual – 2017)
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