munição bala perdida

Evinis Talon

STM: negado habeas corpus a militares presos em flagrante com munição

30/06/2019

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal Militar (STM) no dia 27 de junho de 2019 (leia aqui), referente ao HC nº 7000541-57.2019.7.00.0000.

Em sessão de julgamento realizada na tarde desta terça-feira (25), a corte do Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus impetrado pela defesa de um casal de militares do Exército. Eles foram presos com 1.398 munições de calibre 5,56mm e mais de 3 mil reais.

O flagrante aconteceu no dia 18 de maio pela Polícia Rodoviária Estadual enquanto o capitão trafegava junto com a sua esposa, que também é militar e ocupa o posto de 2º tenente, pela rodovia Dom Pedro I, próximo ao município de Atibaia (SP). Após a prisão, eles foram encaminhados ao 28º Batalhão de Infantaria Leve, na cidade de Campinas (SP), onde serve o oficial, sendo posteriormente transferidos para o 2º Batalhão de Polícia do Exército (2º BPE).

Após a audiência de custódia realizada pelo juiz federal da Justiça Militar da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), foi determinada a manutenção da prisão dos oficiais. Dessa forma, o capitão continuou no 2º BPE, local onde encontra-se preso até o momento, enquanto a tenente foi beneficiada com a prisão domiciliar, prerrogativa garantida por ser mãe de uma menina de dez anos.

Na sua decisão, o juiz de primeira instância entendeu que a gravidade do suposto crime e o abalo social seriam os principais motivos para manter o encarceramento.

A defesa constituída pelo casal recorreu ao STM na tentativa de desconstituir a decisão de primeira instância. A alegação é que não há nos autos nenhum motivo que enseje a manutenção dos pacientes no cárcere, seja em regime fechado ou no domiciliar, razão pela qual ambos devem ser beneficiados com a liberdade provisória e aguardar o julgamento em liberdade.

O Ministério Público Militar (MPM) discordou dos motivos alegados pela defesa, o que externou por meio da denúncia contra o capitão e a tenente, oferecida no dia 27 de maio. No documento, o MPM denunciou formalmente o casal, acusando-os do crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), bem como enquadrando a conduta de ambos no art. 16 da Lei nº 10.826/2003 – posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

O julgamento do remédio constitucional no STM ficou a cargo do ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que entendeu ser imperiosa a manutenção da prisão. O relator afirmou estar baseado em fatos concretos expostos no referido Auto de Prisão em Flagrante, que traria provas do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. “Além disso, o fato foi grave e o seu modo de execução revela que o capitão valeu-se da função de Chefe da Seção de Planejamentos do Centro de Instrução de Operações Urbanas (CIOU) do 28º BIL para se apropriar da aludida munição, havendo suspeita, segundo a denúncia, de possível mercancia a marginais da capital fluminense”, frisou o ministro.

Lúcio Mário explicou ainda que tal medida busca também garantir a ordem pública e também a exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e de disciplina militares, detalhando as provas que o levaram a tomar tal decisão. O magistrado citou que existem sinais do fato delituoso comprovado pelo pedido de busca e apreensão na residência, pela quebra do sigilo de dados e de comunicações telefônicas e telemáticas, bem como “indícios suficientes de autoria”, citados pelas testemunhas. Além de tais provas, também somou para o convencimento do ministro um contato telefônico do capitão com seu chefe imediato. Na ligação, o apelante declarava que se encontrava em São Paulo, quando na verdade estava no Rio de Janeiro com as munições.

Sobre a tenente, o magistrado entendeu que a mesma agiu em parceria com seu esposo ao receptar e manter em sua posse o material desviado, ao mesmo tempo em que ficou de posse do montante do dinheiro citado.

“Observa-se, assim, que a decisão da prisão preventiva não apresenta qualquer ilegalidade ou afronta a dispositivos constitucionais. Com efeito, os motivos que levaram o magistrado a quo a manter a cautela provisória se mostram ainda presentes, haja vista a possibilidade de o paciente, na condição de superior hierárquico, vir a exercer pressão sobre as testemunhas”, decidiu o relator, que foi acompanhado pela corte.

Com a decisão do magistrado em negar a ação constitucional de natureza cautelar, os apelantes seguem presos enquanto aguardam julgamento perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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