STJ: veículo na contramão não justifica busca pessoal e veicular
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 180.914/SP, decidiu que é nula a busca pessoal e veicular fundada apenas no fato dos réus terem acelerado o veículo, entrando na contramão, por não preencher o “standard probatório de ‘fundada suspeita’ exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal”.
Confira a ementa relacionada:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABORDAGEM DE GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊ NCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior tem admitido a realização de busca pessoal e em flagrante por guardas municipais, tendo em vista a autorização constante nos arts. 240, § 2º, 244 e 301 do Código de Processo Penal. Todavia, mister se faz destacar que a referida autorização não abarca buscas pessoais praticadas de forma rotineira ou de praxe como policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas se estende às hipóteses de buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. 2. Em recente julgado sobre o tema, a Sexta Turma desta Corte manifestou-se no sentido de que “exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) – baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto – de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência.” (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.). 3. A abordagem do ora agravado foi realizada em razão dele e do corréu estarem a bordo de motocicleta da mesma cor de uma que havia sido utilizada em tentativa de assalto em momento anterior e por haverem demonstrado nervosismo ao avistar a viatura da Guarda Municipal, acelerando o veículo e entrando na contramão. Tal circunstância fática não preenche o chamado standard probatório de “fundada suspeita” exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal, na medida em que se constata uma ausência de descrição concreta e precisa pautada em elementos objetivos, resumindo-se às impressões subjetivas daqueles que efetivaram a busca pessoal e veicular. Portanto, não se vislumbra na hipótese a justa causa para a busca pessoal e veicular. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 180.914/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.
Leia também:
STJ: denúncia anônima não justifica busca pessoal e veicular
STJ: busca feita sem justa causa por guarda municipal é ilícita