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Evinis Talon

STJ: uso de capacete, por si só, não constitui fundada suspeita para busca pessoal

05/09/2024

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STJ: uso de capacete, por si só, não constitui fundada suspeita para busca pessoal

No AgRg no AgRg no HC 889.619-PE, julgado em 10/06/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que, embora não usar capacete seja praxe no local da abordagem, não se pode extrair do uso do equipamento, exclusivamente, a existência de fundada suspeita para justificar busca pessoal.

Informações do inteiro teor:

A busca pessoal, à qual se equipara a busca veicular, é regida pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Exige-se a fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca domiciliar.

No caso, o Tribunal estadual corroborou que a fundada suspeita para a abordagem decorreu do fato de ambos os ocupantes da motocicleta transitarem com capacete, atitude desconforme os costumes locais, aliado ao nervosismo do acusado ao visualizar os policiais.

O uso de capacete possui previsão expressa no Código de Trânsito Brasileiro, consistindo em infração gravíssima a condução de motocicleta sem que esteja sendo utilizado, conforme prevê o art. 244 da Lei n. 9.503/1997.

Assim, muito embora o não uso de capacete seja praxe no local da abordagem, não se pode extrair do uso do referido equipamento, exclusivamente, a existência de fundada suspeita apta a ensejar a abordagem policial. 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

LEGISLAÇÃO

Código de Processo Penal (CPP), art. 244

Lei n. 9.503/1997 (CTB), art. 244

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Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –  Edição nº 823 – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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