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Evinis Talon

STJ substitui prisão de Nego Di por outras medidas cautelares

12/12/2024

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STJ substitui prisão de Nego Di por outras medidas cautelares

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade provisória ao humorista e influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di. A prisão preventiva do artista havia sido decretada em ação que apura crimes de estelionato.

Na liminar concedida nesta quarta-feira (27), o ministro estabeleceu as seguintes medidas cautelares em substituição à prisão: comparecimento periódico em juízo, proibição de mudar de endereço sem autorização judicial, proibição de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo, proibição de usar redes sociais e recolhimento do passaporte.

Nego Di teve a prisão decretada no dia 17 de julho. Ao manter a medida, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apontou que, segundo as investigações, o influenciador – que à época tinha mais de dez milhões de seguidores – usava a sua imagem para divulgar em redes sociais produtos de uma empresa que, na verdade, seria utilizada para a prática de golpes.

De acordo com o TJRS, haveria registro de 370 ocorrências policiais sobre pessoas supostamente lesadas pela empresa.

Vítimas teriam sido ressarcidas dos prejuízos

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca comentou que, apesar do número de registros policiais citado pelo TJRS, a denúncia contra o influenciador aponta apenas 18 vítimas – e, segundo a defesa, essas pessoas foram ressarcidas dos prejuízos com as compras.

Em relação a um possível risco de continuidade das atividades tidas por criminosas – como apontou o TJRS –, o relator no STJ destacou que o tribunal estadual, diferentemente do que ocorreu no caso de outros réus do mesmo processo, não descreveu quais práticas diretamente relacionadas a Nego Di justificariam a manutenção de sua prisão.

O ministro ainda afirmou que os fatos denunciados são de 2022, a investigação foi concluída, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça.

“Além disso, o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa etc. Conquanto esses aspectos não sejam garantidores de um direito à soltura, devem ser considerados para fins de concessão da liberdade provisória, como no caso em exame”, concluiu o ministro.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 963675

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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