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Evinis Talon

STJ substitui prisão de Bruno Krupp por medidas cautelares alternativas

08/04/2023

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STJ substitui prisão de Bruno Krupp por medidas cautelares alternativas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva do modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp por outras medidas cautelares, que entendeu serem mais adequadas e suficientes para o caso: uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de dirigir veículo, comparecimento periódico em juízo e proibição de sair da comarca sem autorização judicial.

Após atropelar e matar um adolescente de 16 anos na cidade do Rio de Janeiro, em 2022, o réu responde a processo pelo crime de homicídio simples (artigo 121 do Código Penal) e por dirigir sem a devida permissão ou habilitação (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro).

Ao receber a denúncia, o juiz manteve a prisão preventiva decretada contra o réu, por considerar que ele, no momento do acidente, supostamente assumindo o risco de causar a morte de alguém, pilotava uma moto em alta velocidade e sem a carteira de habilitação, depois de já ter sido pego em blitz conduzindo sem permissão um veículo sem placa.

Além de avaliar a gravidade dos fatos como “acentuada”, o magistrado de primeiro grau levou em conta a existência de outra denúncia contra o réu, por supostos crimes de estelionato, e de um registro por estupro, concluindo que a prisão preventiva seria necessária para preservar a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva.

Medidas menos graves são suficientes para preservar a ordem pública

Para o ministro Rogerio Schietti, porém, “não se mostram tais razões bastantes, em um juízo de proporcionalidade, para manter o acusado sob o rigor da cautela pessoal mais extremada”. Relator do habeas corpus impetrado pela defesa, o ministro apontou que o réu é primário, tem bons antecedentes e está preso preventivamente há oito meses.

Schietti observou que a autoridade policial, inicialmente, imputou ao acusado o crime de lesão corporal culposa e, dois dias mais tarde, alterou a classificação da conduta para homicídio, sob a modalidade de dolo eventual.

Apesar de reconhecer a gravidade das consequências do fato – morte de um adolescente –, o ministro destacou que, diante das circunstâncias do caso, há outras medidas suficientes para proteger o interesse público e evitar a prática de novo crime, “sob pena de a prisão cautelar perder sua natureza excepcional e se transformar em mera antecipação punitiva”.

Em sua decisão, o relator ressaltou que o eventual descumprimento das medidas impostas poderá levar ao restabelecimento da prisão preventiva.

Dolo eventual exige demonstração de circunstâncias concretas

Segundo o ministro, a Sexta Turma do STJ já concedeu habeas corpus para afastar a prisão preventiva em casos semelhantes de crime de trânsito, substituindo-a por medidas cautelares diversas.

Quanto à hipótese de dolo eventual, ele comentou que “é farta a ocorrência de crimes relacionados ao tráfego viário em que as autoridades, tanto a polícia quanto o Ministério Público ou o Judiciário, tipificam a conduta como dolosa sem a indicação de uma situação concreta que possa, dogmaticamente, sustentar o referido enquadramento legal da conduta”.

Mesmo sem se aprofundar na análise da tipificação dos fatos, que não é matéria para habeas corpus, Schietti mencionou precedentes de sua relatoria em que a figura do dolo eventual foi afastada por não haver demonstração de “peculiaridades que ultrapassem a violação do dever de cuidado objetivo, inerente ao tipo culposo”.

Leia a decisão no RHC 176.395.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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