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STJ: repetitivo vai definir alcance do art. 226 do CPP

12/07/2024

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STJ: repetitivo vai definir alcance do art. 226 do CPP

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.953.602, 1.986.619, 1.987.628 e 1.987.651 para julgamento pelo rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.258 na base de dados do STJ, é “definir o alcance da determinação contida no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual”.

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão, por entender que o tema será levado a julgamento em breve.

Em um dos recursos representativos da controvérsia, a Defensoria Pública da União pede a reforma da decisão que condenou um réu por roubo a uma agência dos Correios. A Defensoria sustenta ser nulo o reconhecimento pessoal do recorrente, feito sem a observância do artigo 226 do CPP, tanto no inquérito quanto na fase judicial.

O relator dos recursos, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal localizado 176 acórdãos e 2.878 decisões proferidas por ministros da Quinta Turma e da Sexta Turma sobre o assunto.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação REsp 1.953.602.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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