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Evinis Talon

STJ: relevância da palavra da vítima nos crimes que não deixam vestígio

24/06/2022

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STJ: relevância da palavra da vítima nos crimes que não deixam vestígio

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1899926/SC, decidiu que é acertada a decisão que confere especial relevância ao depoimento da vítima nos crimes que não deixam vestígios.

Confira a ementa relacionada: 

PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Quando o tribunal a quo conclui que o conjunto fático-probatório dos autos é suficiente para embasar a condenação do acusado, a modificação desse entendimento demanda, necessariamente, o revolvimento das provas produzidas, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Mostra-se consentânea com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a decisão que confere especial relevo ao depoimento firme e convincente da vítima nos crimes praticados na clandestinidade e sem deixar vestígios. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1899926/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 24/02/2022) 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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