STJ

Evinis Talon

STJ: Quinta Turma mantém no sistema federal preso tido como o mais perigoso criminoso de Goiás

08/08/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STJ: Quinta Turma mantém no sistema federal preso tido como o mais perigoso criminoso de Goiás

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 07 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 130518.

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em habeas corpus apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que manteve na segurança máxima do sistema prisional federal um condenado apontado como o mais perigoso criminoso daquele estado.

O colegiado aplicou ao caso o entendimento já firmado na corte segundo o qual, persistindo os motivos que justificaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima e estando a decisão que concede a prorrogação devidamente fundamentada, não há ilegalidade na medida.

Iterley Martins de Sousa foi condenado a 52 anos e seis meses de prisão por homicídio e tráfico de drogas em Goiás. Segundo o Ministério Público, ele é de alta periculosidade e tem um vasto histórico de crimes, além de participar de facção criminosa atuante nos presídios.

Am​eaça de morte

O juiz de primeiro grau, que deferiu a permanência de Iterley no sistema penitenciário federal, ressaltou que o sentenciado, mesmo preso, teria comandado diversos crimes de dentro do sistema prisional de Goiás.

O TJGO, ao confirmar a decisão, considerou que ela foi devidamente fundamentada na periculosidade concreta do detento, em sua influência sobre a população carcerária e no envolvimento com facção criminosa. Para a corte local, a medida é importante para a própria proteção da integridade física do preso, pois ele foi ameaçado de morte no sistema prisional estadual.

Ao recorrer ao STJ, a defesa alegou que o TJGO entendeu pela manutenção na prisão federal sem que tenha sido demonstrado algum fato novo capaz de justificar a medida. Pediu, por isso, que o preso volte a cumprir a pena no sistema estadual, argumentando que, de acordo com a Lei 11.671/2008, a permanência em penitenciária federal não poderia ser superior a 720 dias.

Lider​​​ança

Segundo o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, tanto a decisão de primeiro grau quanto o acórdão do TJGO demonstraram, com base em elementos concretos, que permanecem válidos os motivos que levaram à transferência do encarcerado para o presídio de segurança máxima, como disciplinam a Lei 11.671/2008 e o artigo 3º do Decreto 6.877/2009.

Para o ministro, é “prematuro o retorno do detento em questão ao presídio estadual”, uma vez que, além de ter sido condenado a pena de 52 anos e seis meses por tráfico e homicídio, ele é apontado pela Secretaria de Segurança Pública do estado como “o maior e mais perigoso criminoso de Goiás”.

“O julgado que deferiu a renovação da permanência do recorrente no presídio federal amparou-se em elementos concretos, assentando que permanecem hígidos os motivos que ensejaram a transferência do encarcerado para o presídio de segurança máxima, como forma de garantia da ordem pública, tendo em conta sua alta periculosidade e sua condição de liderança de grupo criminoso com ampla atuação no estado”, afirmou o relator.

Limite tem​poral

Reynaldo Soares da Fonseca observou ainda que a jurisprudência do STJ tem entendido que a Lei 11.671/2008 não estabeleceu limite temporal para a renovação de permanência do preso em estabelecimento penal de segurança máxima (RHC 44.915).

“Tal entendimento não foi alterado pela superveniência da Lei 13.964/2019, em vigor desde 23 de janeiro de 2020, na medida em que, ao modificar a redação do artigo 10 da Lei 11.671/2008, estendeu o prazo inicial de permanência do preso em presídio federal de 360 dias para três anos, sem, contudo, estipular limite de renovação, pois fala em possibilidade de renovação ‘por iguais períodos’, no plural” – acrescentou.

Ao negar provimento ao recurso em habeas corpus, o ministro ressaltou que, além de ter comandado o tráfico de drogas e ter ordenado assassinatos em Goiânia, o encarcerado possui grande poder de articulação – o que gerou conflitos por disputa de poder dentro das unidades prisionais estaduais – e está jurado de morte no sistema penitenciário de Goiás.

Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por assinatura (clique aqui), que tem vídeos sobre Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Extorsão indireta

Extorsão indireta O crime de extorsão indireta está previsto no art. 160 do

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon