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Evinis Talon

STJ: Quinta Turma aplica tese do STF sobre interrupção da prescrição por acórdão que confirma sentença condenatória

09/06/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 08 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 109530.

Ao analisar o caso de uma pessoa condenada por envolvimento em grupo criminoso que negociava máquinas caça-níqueis, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do HC 176.473, no sentido de que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirma a sentença de primeiro grau – seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena.

O STF adotou o novo entendimento em abril, ao interpretar o artigo 117, inciso IV, do Código Penal. Anteriormente, as turmas de direito penal do STJ consideravam que o acórdão que apenas confirma a sentença de primeiro grau, sem decretar nova condenação por crime diverso, não constituiria marco interruptivo da prescrição, mesmo na hipótese em que houvesse reforma considerável no tamanho da pena.

Caça-ní​​queis

No caso julgado pela Quinta Turma, o réu foi condenado a menos de dois anos de reclusão, motivo pelo qual a prescrição da pretensão punitiva se daria em quatro anos, conforme previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal.

Levando em conta que a sentença foi publicada em 2013 e considerando que não houve marco interruptivo da prescrição, pois o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) apenas confirmou a condenação, a turma julgou extinta a punibilidade, estendendo os efeitos da decisão aos corréus.

Por meio de embargos de declaração, o Ministério Público Federal alegou que o acórdão proferido pelo TJRJ, publicado em 2017, deveria ser considerado marco interruptivo da prescrição, mantendo-se a possibilidade de executar a pena imposta ao réu.

Com a adequação da jurisprudência ao entendimento do STF, a Quinta Turma acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes e afastou a ocorrência da prescrição punitiva.

Leia o acórdão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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