STJ: provas colhidas mediante acesso ao aparelho telefônico
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 717.176/PR, decidiu que não há ilicitude das provas colhidas pela autoridade policial diante do acesso franqueado pelo proprietário do aparelho telefônico.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO AO CELULAR. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ilicitude das provas colhidas pela autoridade policial e, consequentemente, em ilegalidade na decretação da prisão preventiva do ora agravante diante do acesso franqueado pelo proprietário do aparelho telefônico e, especialmente, da autorização judicial para extração de dados pela perícia técnica da Polícia Civil. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 717.176/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022.)
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