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Evinis Talon

STJ: por inépcia da denúncia, Quinta Turma tranca ação contra motorista de caminhão que perdeu os freios

22/02/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 20 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 543922.

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo a inépcia da denúncia, concedeu habeas corpus de ofício para trancar a ação penal contra um motorista de caminhão acusado de homicídio e lesão corporal após acidente que resultou na morte de uma pessoa.

Ao transitar nas imediações da serra de Monte Horebe (PB), o caminhão perdeu os freios e desceu a pista sem controle, até tombar em uma curva. As vítimas foram arremessadas para fora do veículo. Uma delas faleceu no local, a outra sofreu ferimentos graves.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou o pedido de trancamento da ação sob o argumento de que não havia constrangimento ilegal nem qualquer irregularidade no processo, o qual estava devidamente instruído.

No habeas corpus requerido ao STJ, a defesa alegou inépcia da denúncia e falta de justa causa para a ação penal. Sustentou que, para a acusação imputar os crimes ao motorista, precisaria ter sido feita perícia nos freios e em outras partes mecânicas do caminhão.

Nexo cau​​​sal

O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que, a despeito das considerações do TJPB, o crime culposo exige a descrição da conduta com seu respectivo elemento caracterizador: imprudência, negligência ou imperícia.

Segundo o ministro, não é possível admitir que, da peça acusatória, constem apenas uma conduta lícita – no caso, dirigir veículo – e o resultado – morte ou lesão corporal –, sem a efetiva demonstração do nexo causal.

“O simples fato de o réu estar na direção do veículo automotor no momento do acidente, ou até mesmo a perda do freio, não autoriza a instauração de processo por crime de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, se não restar narrada – frise-se – a inobservância do dever objetivo de cuidado e sua relação com a morte de uma das vítimas e a lesão corporal da outra”, destacou.

Sem​​​ perícia

Para o relator, não é possível aferir eventual responsabilidade penal a partir da narrativa, constante da denúncia, de que o veículo perdeu os freios e o motorista aumentou a velocidade, descendo a serra sem controle.

Ribeiro Dantas ressaltou que não foi realizada perícia no caminhão ou no local do acidente, o que não permite apurar a presença de culpa “por eventual imprudência, negligência ou imperícia do acusado”.

De acordo com o ministro, o entendimento do STJ é de que o órgão acusatório, antes de imputar responsabilidade penal ao acusado, precisa indicar o dever jurídico de cuidado que teria sido violado pelo condutor do veículo (RHC 55.255).

Leia o acórdão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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