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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: pedido de absolvição pelo MP não vincula o juízo

06/03/2026

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STJ: pedido de absolvição pelo MP não vincula o juízo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a condenação de um homem processado por estupro de vulnerável. O colegiado – que aplicou o entendimento firmado na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918 – destacou que a manifestação do Ministério Público (MP) pela absolvição do réu não impede a Justiça de condená-lo, pois isso não viola o sistema acusatório – segundo o qual a acusação é papel do órgão ministerial.

Na origem do caso, a defesa propôs revisão criminal contra sentença transitada em julgado que condenou o réu a nove anos e quatro meses de reclusão pela prática, em três ocasiões distintas, do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o pedido por considerar que o acusado tinha conhecimento de que a vítima era menor de 14 anos.

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa alegou que a aparência física da vítima e sua suposta experiência sexual prévia teriam levado o réu a supor que ela tivesse, no mínimo, 16 anos de idade na época dos fatos. Declarou ainda que o réu mantinha relacionamento amoroso com a menor, com o consentimento de sua mãe.

Além disso, sustentou que, diante do pedido absolutório do MP fundamentado em erro de tipo, o juízo não poderia ter condenado o réu sem violar o sistema acusatório (o erro de tipo está previsto no artigo 20 do Código Penal e se caracteriza pelo engano do agente em relação a elementos que fazem parte da descrição legal do crime, o chamado tipo penal).

Análise da tese de erro de tipo demandaria produção de provas

O relator na Sexta Turma, ministro Sebastião Reis Júnior, considerou que a verificação da tese de que o réu teria incorrido em erro de tipo – ou seja, ignorado a real idade da vítima – demandaria dilação probatória, que é inadmissível no rito especial do habeas corpus. De todo modo, o ministro apontou que o TJMG, em exame soberano das provas, já havia firmado a convicção de que o acusado tinha plena consciência da menoridade da vítima.

Sebastião Reis Júnior lembrou também que, para a jurisprudência consolidada do STJ, o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou o relacionamento afetivo com o agente não afastam o crime de estupro de vulnerável.

“A alegação de que o fato seria materialmente atípico contraria frontalmente o entendimento cristalizado na Súmula 593/STJ e no Tema 918/STJ”, afirmou o ministro.

Pedido de absolvição do Ministério Público não vincula o juízo

Ao denegar a ordem, o relator ressaltou que a manifestação do MP pela absolvição do réu não é impedimento para a condenação. Citando jurisprudência do tribunal, ele ressaltou a vigência do artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP) e sua compatibilidade com o sistema acusatório.

“O artigo 385 do CPP está em consonância com o sistema acusatório adotado no Brasil e não foi tacitamente derrogado pelo advento da Lei 13.964/2019, que introduziu o artigo 3º-A no CPP”, explicou.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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