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Evinis Talon

STJ: o juiz da execução deve resolver seus incidentes

19/09/2023

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STJ: o juiz da execução deve resolver seus incidentes

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 567.356/SP, decidiu que o juiz da execução é a autoridade competente para resolver seus incidentes.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ERRO NOS CÁLCULOS. ALEGAÇÕES NÃO ENFRENTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não é atribuição deste Superior Tribunal conhecer de habeas corpus que veicula matéria (erro na guia penal) não apreciada pelas instâncias ordinárias. O juiz da execução é a autoridade competente para resolver seus incidentes.

2. Salvo de existir patente ilegalidade em decisão apontada como ato coator, não é possível a concessão da ordem, de ofício.

3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 567.356/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 01/09/2020)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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