STJ: o juiz da execução deve resolver seus incidentes
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 567.356/SP, decidiu que o juiz da execução é a autoridade competente para resolver seus incidentes.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ERRO NOS CÁLCULOS. ALEGAÇÕES NÃO ENFRENTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não é atribuição deste Superior Tribunal conhecer de habeas corpus que veicula matéria (erro na guia penal) não apreciada pelas instâncias ordinárias. O juiz da execução é a autoridade competente para resolver seus incidentes.
2. Salvo de existir patente ilegalidade em decisão apontada como ato coator, não é possível a concessão da ordem, de ofício.
3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 567.356/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 01/09/2020)
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