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Evinis Talon

STJ nega desmembramento de processo sobre corrupção no TCE-RJ

28/04/2023

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STJ nega desmembramento de processo sobre corrupção no TCE-RJ

Ao negar provimento a um recurso da defesa, por unanimidade, a Corte Especial decidiu manter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento do processo em que Aloysio Neves Guedes, conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

Em razão de sua aposentadoria, ocorrida em fevereiro de 2022, o conselheiro buscava o reconhecimento da incompetência do STJ para julgá-lo e o consequente desmembramento do processo, com o envio do seu caso à primeira instância.

De acordo com os autos, Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão, Marco Antônio Barbosa de Alencar, José Gomes Graciosa e José Maurício de Lima Nolasco, todos conselheiros do TCE-RJ, foram presos temporariamente em 2017, na Operação O Quinto do Ouro, que apurou um esquema de corrupção na corte de contas. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os cinco teriam recebido propina para fazer vista grossa de desvios nos cofres públicos praticados por um grupo liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral.

Não faz sentido cindir o julgamento faltando apenas os interrogatórios dos réus

A relatora dos recursos, ministra Isabel Gallotti, votou contra o pedido de desmembramento do processo. Segundo ela, embora a instrução processual ainda não tenha sido concluída, falta apenas o interrogatório dos acusados, o que recomenda que seja mantida a competência do STJ em relação a Aloysio Guedes, já que há outros réus com foro por prerrogativa de função no tribunal.

A magistrada destacou que, na situação dos autos, é aplicável o fundamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a prorrogação da competência no caso em que a instrução processual tenha sido encerrada, e que consiste na necessidade de preservar a efetividade e a racionalidade da prestação jurisdicional.

“Na realidade, não tem sentido, faltando apenas os interrogatórios dos acusados para o encerramento da instrução processual, que haja cisão do julgamento. No presente caso, a instrução processual encontra-se em estágio avançado, porquanto já foram inquiridas todas as testemunhas indicadas pelas partes. Nesse contexto, inexiste conveniência em proceder-se à cisão processual”, declarou.

A ministra ressaltou ainda que, além de Guedes, figuram na ação penal quatro conselheiros com foro por prerrogativa de função no STJ, e suas condutas estão entrelaçadas de tal forma que seria inconveniente o desmembramento do processo.

Acusado deve ter acesso aos elementos de colaboração premiada que lhe digam respeito

Na mesma sessão, a Corte Especial deu provimento parcial a outros dois recursos relacionados à ação penal da Operação O Quinto do Ouro, nos quais Domingos Inácio Brazão e Marco Antônio Barbosa de Alencar pediram para ter acesso às informações sobre eles em acordo de colaboração premiada.

A relatora afirmou que, em se tratando de colaboração premiada que contém diversos depoimentos, é direito do delatado ter acesso somente aos elementos que lhe digam respeito e estejam vinculados aos fatos objeto da denúncia.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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