STJ nega desmembramento de processo sobre corrupção no TCE-RJ
Ao negar provimento a um recurso da defesa, por unanimidade, a Corte Especial decidiu manter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento do processo em que Aloysio Neves Guedes, conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
Em razão de sua aposentadoria, ocorrida em fevereiro de 2022, o conselheiro buscava o reconhecimento da incompetência do STJ para julgá-lo e o consequente desmembramento do processo, com o envio do seu caso à primeira instância.
De acordo com os autos, Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão, Marco Antônio Barbosa de Alencar, José Gomes Graciosa e José Maurício de Lima Nolasco, todos conselheiros do TCE-RJ, foram presos temporariamente em 2017, na Operação O Quinto do Ouro, que apurou um esquema de corrupção na corte de contas. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os cinco teriam recebido propina para fazer vista grossa de desvios nos cofres públicos praticados por um grupo liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral.
Não faz sentido cindir o julgamento faltando apenas os interrogatórios dos réus
A relatora dos recursos, ministra Isabel Gallotti, votou contra o pedido de desmembramento do processo. Segundo ela, embora a instrução processual ainda não tenha sido concluída, falta apenas o interrogatório dos acusados, o que recomenda que seja mantida a competência do STJ em relação a Aloysio Guedes, já que há outros réus com foro por prerrogativa de função no tribunal.
A magistrada destacou que, na situação dos autos, é aplicável o fundamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a prorrogação da competência no caso em que a instrução processual tenha sido encerrada, e que consiste na necessidade de preservar a efetividade e a racionalidade da prestação jurisdicional.
“Na realidade, não tem sentido, faltando apenas os interrogatórios dos acusados para o encerramento da instrução processual, que haja cisão do julgamento. No presente caso, a instrução processual encontra-se em estágio avançado, porquanto já foram inquiridas todas as testemunhas indicadas pelas partes. Nesse contexto, inexiste conveniência em proceder-se à cisão processual”, declarou.
A ministra ressaltou ainda que, além de Guedes, figuram na ação penal quatro conselheiros com foro por prerrogativa de função no STJ, e suas condutas estão entrelaçadas de tal forma que seria inconveniente o desmembramento do processo.
Acusado deve ter acesso aos elementos de colaboração premiada que lhe digam respeito
Na mesma sessão, a Corte Especial deu provimento parcial a outros dois recursos relacionados à ação penal da Operação O Quinto do Ouro, nos quais Domingos Inácio Brazão e Marco Antônio Barbosa de Alencar pediram para ter acesso às informações sobre eles em acordo de colaboração premiada.
A relatora afirmou que, em se tratando de colaboração premiada que contém diversos depoimentos, é direito do delatado ter acesso somente aos elementos que lhe digam respeito e estejam vinculados aos fatos objeto da denúncia.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.
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