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Evinis Talon

STJ: na progressão, requisito objetivo deve ser cumprido em cada regime

08/01/2022

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STJ: na progressão, requisito objetivo deve ser cumprido em cada regime

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 651.612/RS, decidiu que “o requisito objetivo para progressão tem de ser cumprido pelo reeducando em cada um dos regimes”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA. OBSERVAÇÃO EM CADA FASE DA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor dos precedentes desta Corte, o requisito objetivo para progressão tem de ser cumprido pelo reeducando em cada um dos regimes. Em hipótese de condenação por crime hediondo ou assemelhado, não há lastro jurídico para afastar a mais severa individualização da pena após a primeira transferência prisional. 2. A execução é regida pelo princípio da legalidade. A ideia do sistema progressivo é a diminuição da intensidade da pena, antes de sua extinção. Todavia, o sentenciado não incorpora direito subjetivo de vivenciar todos os estágios prisionais antes do retorno à sociedade. A natureza do delito e as condições pessoais que interferem no cálculo da progressão persistem durante toda a fase do cumprimento da sentença e existe uma mera expectativa de deferimento dos benefícios executórios, condicionados que estão ao cumprimento dos requisitos exigidos em lei. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 651.612/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 11/11/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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