Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 31 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 557126.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou pedido liminar em habeas corpus que buscava a anulação de falta grave, por tentativa de fuga, cometida por um detento na Penitenciária Estadual de Maringá.
Em revista realizada em março de 2019, foi encontrado, em uma das celas do presídio, um túnel – além de terra próxima às camas e um pedaço de ferro no interior do buraco. O preso alegou não ter participado do plano de fuga.
Em primeira instância, a juíza da Vara de Execuções Penais de Maringá não reconheceu a falta grave por insuficiência de provas. O Ministério Público do Paraná entrou com recurso e, em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reformou a decisão e entendeu ser necessária a aplicação da falta grave.
No pedido de habeas corpus, a defesa alega a ausência de provas e a impossibilidade de aplicação de uma sanção coletiva para todos os detentos que estavam na cela, sem a individualização da participação de cada preso na ação.
Análise posterior
Ao indeferir a liminar, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que não há flagrante ilegalidade que justifique o pedido de urgência. Ele também destacou que o pedido liminar de habeas corpus se confunde com o mérito da ação e, por isso, é necessária análise mais profunda por órgão competente.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo STJ, sob relatoria do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.
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