Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 20 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 556592.
Uma mulher filipina condenada por tráfico de drogas teve negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) seu pedido de liminar para suspender a portaria do Ministério da Justiça que determinou sua expulsão do território brasileiro. Todavia, diante de dúvidas a respeito do cumprimento da pena, o presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, solicitou ao ministro da Justiça informações sobre a iminência da efetivação da expulsão.
No pedido de habeas corpus, a filipina contou que passou a conviver em união estável com um brasileiro. O relacionamento entre os dois foi reconhecido por sentença proferida em 2014.
De acordo com a defesa, em razão da união estável, a expulsão da estrangeira seria ilegal, já que a Lei de Imigração, em seu artigo 55, parágrafo II, alínea “b”, estabelece que não se procederá à expulsão da pessoa que tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente.
Além disso, no pedido de liminar, a defesa ressaltou que a filipina está em vias de ser expulsa, já tendo sido convocada pela Polícia Federal para a efetivação da medida.
Requisitos
Em sua decisão, o ministro Noronha destacou que o deferimento de pedido de liminar exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, relativo à possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto do pedido.
Segundo o ministro, a portaria condiciona a efetiva expulsão da estrangeira ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no país ou à liberação pelo Poder Judiciário.
“Na petição inicial, contudo, não se esclareceu o atual andamento da execução da pena. Além disso, não há indicação da data determinada para que referida expulsão ocorra”, ponderou Noronha.
Por isso, apesar de indeferir o pedido de liminar, o ministro solicitou informações ao ministro da Justiça, que deverá esclarecer se é iminente a efetivação da expulsão. O presidente do STJ também pediu esclarecimentos ao juízo das execuções penais sobre o cumprimento da pena pela mulher.
O habeas corpus vai tramitar no STJ sob relatoria da ministra Regina Helena Costa.
Leia também:
- Câmara: Lei garante assistência jurídica a vítima de violência doméstica que quer se divorciar
- STJ: indeferido habeas corpus a investigado que pretendia viajar com as filhas para o exterior
- A conversão das penas restritivas de direito em pena privativa de liberdade sem o esgotamento dos meios ordinários para localização do réu