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STJ mantém tramitação de ação que discute multa em acordo de leniência

09/04/2023

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STJ mantém tramitação de ação que discute multa em acordo de leniência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (15), um recurso da J&F, holding que controla o grupo JBS, e manteve decisão da ministra presidente que suspendeu liminar deferida por desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a qual havia determinado a suspensão do andamento de ação revisional que discute o valor a ser pago no acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF).

A Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), duas das entidades destinatárias da multa, pleitearam o ingresso na ação revisional na condição de terceiras interessadas.

Em seu voto, seguido pela unanimidade do colegiado, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a discussão sobre eventual ilegitimidade da Funcef e da Petros para atuar na ação não justifica paralisar o seu andamento.

“Não parece nada razoável permitir a paralisação do trâmite do processo por uma questão secundária, relacionada à legitimidade dos destinatários da multa para intervir no feito, no qual se discutem a validade e a extensão de uma manifestação voluntária e assistida de vontade de grande grupo empresarial nacional que buscou no acordo de leniência o caminho para se eximir da responsabilidade por atos ilícitos praticados”, explicou.

Acordo de leniência prevê pagamento de mais de R$ 10 bilhões em multa

O ponto central em discussão no processo originário é o valor da multa a ser paga no acordo de leniência firmado entre a J&F e o MPF em 2017, abrangendo fatos investigados na Operação Carne Fraca e em três desdobramentos da Operação Lava Jato (Greenfield, Sépsis e Cui Bono).

Além de se comprometer com a adoção de mecanismos de integridade e contribuir com as investigações, a controladora do grupo JBS concordou em pagar R$ 10,3 bilhões em multa, destinados a diversas instituições, entre elas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Funcef e a Petros.

Posteriormente, a J&F alegou irregularidades no cálculo do montante e buscou a revisão do valor a ser pago. Nessa ação, em trâmite da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, a Funcef e a Petros postularam seu ingresso como assistentes do MPF. Após recurso da J&F e deferimento de liminar para paralisar a tramitação do processo, o BNDES entrou no STJ com um pedido de suspensão da liminar, alegando que a paralisação da ação revisional representava grave lesão ao interesse público e à ordem pública.

O pedido foi deferido pela presidente do STJ em novembro de 2022, e a J&F recorreu para levar a questão ao colegiado da Corte Especial.

Acordos de leniência e sua importância na ordem jurídica nacional

No recurso, a J&F alegou ilegitimidade do BNDES para requerer a suspensão da liminar, pois, segundo a holding, o banco sequer ingressou na ação de origem. Também apontou suposta ilegitimidade da Funcef e da Petros, sustentando que as duas entidades não poderiam figurar como assistentes na ação revisional do valor da multa.

Em seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura comentou que a liminar em discussão determinou a suspensão indefinida do trâmite de uma ação revisional ajuizada para rediscutir termos ajustados de maneira espontânea e formal pela J&F.

Ela destacou a importância do combate à corrupção e dos acordos de leniência firmados nos últimos anos no país, os quais trouxeram resultados positivos para a ordem jurídica nacional.

Segundo a magistrada, as bases desses acordos “estão assentadas no voluntarismo das pessoas jurídicas que, envolvidas em atos ilícitos, comprometem-se em romper com essas condutas, reconhecem suas responsabilidades, colaboram com a identificação de outros envolvidos e buscam reparar os danos causados”.

Para Maria Thereza, o sobrestamento do curso processual e do pleno cumprimento dos termos do acordo, em razão de uma discussão paralela sobre legitimidade na assistência, ofende a ordem pública e justifica, por isso, a intervenção do STJ para determinar o prosseguimento da ação revisional.

A presidente do tribunal considerou que a ordem judicial para paralisar o processo traz “consequências deletérias”, pois “sanções pecuniárias deixarão de ser honradas simplesmente porque se discute, paralelamente, se os beneficiários devem ou não participar da ação revisional em curso ainda na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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