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STJ mantém prisão preventiva da ex-deputada federal Flordelis

12/04/2023

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STJ mantém prisão preventiva da ex-deputada federal Flordelis

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus que buscava a revogação da prisão preventiva da ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza, presa preventivamente sob a acusação de ordenar a morte de seu marido, o pastor Anderson do Carmo. A sessão do júri que julgará a ex-parlamentar está marcada para 9 de maio.

Para o colegiado, a decisão que decretou a prisão preventiva foi devidamente fundamentada e se baseou, entre outros elementos, no descumprimento reiterado de medidas cautelares anteriores, em indícios de que a ex-deputada teria intimidado testemunhas do processo e na possibilidade de fuga.

O pastor foi executado a tiros em 2019, em Niterói (RJ). Flordelis foi presa preventivamente em agosto de 2021, dias depois de ter o seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados. Além da prisão, o magistrado decretou outras medidas, como a proibição de contato com os corréus integrantes de seu núcleo familiar.

No recurso em habeas corpus, a defesa questionou a fundamentação adotada no decreto prisional e sustentou a possibilidade de adoção de outras medidas cautelares em substituição à prisão. A defesa também alegou ilegalidade na proibição de contato com os familiares.

Juiz adotou medidas cautelares progressivas, que foram descumpridas

O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, observou que o magistrado de primeiro grau teve que adotar medidas cautelares progressivas, tendo em vista o desrespeito às determinações anteriores, até chegar à prisão.

O ministro também destacou que – conforme relatado pelo juiz do caso –, desde o início da apuração dos fatos, estavam presentes os requisitos autorizadores da preventiva, a qual somente não foi ordenada porque Flordelis tinha imunidade em razão do mandato de deputada federal – tanto que, no momento da prisão da ex-parlamentar, os corréus já estavam detidos.

Antonio Saldanha Palheiro enfatizou, com base em informações dos autos, que a ex-deputada teria descumprido a proibição de manter contato com os corréus integrantes de sua família e tentado intimidar testemunhas do caso.

“Aqui já se constata a imprescindibilidade da medida extrema para a conveniência da instrução processual na segunda fase do procedimento bifásico do júri – que se aproxima –, oportunidade em que as testemunhas do processo deverão ser ouvidas sem interferência e sem risco de intimidação, sobretudo porque as medidas mais brandas não foram eficazes para o acautelamento buscado e ainda revelaram o descaso da recorrente com as ordens judiciais”, afirmou.

Ex-deputada exerceria influência sobre os familiares

Em seu voto, o ministro considerou justificada a proibição de contato entre Flordelis e os demais réus, medida decretada em razão do poder de influência que a ex-deputada exerce sobre os membros de sua família e de supostas tentativas de interferência na elucidação dos fatos e na colheita das provas.

“O caso revela hipótese peculiar em que a recorrente foi pronunciada por liderar associação criminosa cujos membros, em sua maioria, são seus familiares, sendo imputada ao grupo a prática dos graves crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado, além de lhes ser atribuído o uso de documento ideologicamente falso em inquérito policial e no bojo de ação penal “, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso em habeas corpus.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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