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Evinis Talon

STJ: investigado pela Operação Salus continuará em prisão preventiva

07/04/2023

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STJ: investigado pela Operação Salus continuará em prisão preventiva

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de um empresário do interior do Ceará, preso em decorrência de investigações originadas na Operação Salus. Dessa forma, ele segue recolhido à Cadeia Pública de Juazeiro do Norte (CE).

Martins indeferiu liminarmente o pedido, uma vez que o habeas corpus não pode ser apreciado pelo STJ, pois o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ainda não julgou o mérito do habeas corpus impetrado no tribunal estadual. “A decisão impugnada foi proferida por desembargador. Não há acórdão sobre a matéria suscitada na presente impetração, o que inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça”, afirmou.

Além disso, o presidente da corte não visualizou, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize a atuação de ofício da Corte, uma vez que o desembargador do TJCE fundamentou suficientemente a impossibilidade de conhecimento do pedido liminar em habeas corpus.

Operação Salus

A Operação Salus foi deflagrada pelo Núcleo de Repressão à Lavagem de Dinheiro e Combate à Corrupção, vinculado ao Departamento de Recuperação de Ativos (DRA), da Polícia Civil do Ceará, em 10 de dezembro de 2020. A operação apura supostos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, organização criminosa e fraude em licitações, supostamente cometidas por vários agentes públicos vinculados ao município de Altaneira (CE).

O empresário é o representante legal de uma empresa que tem contratos com o município de Altaneira, além de vários outros municípios da região do Cariri – inclusive vigentes ao longo do ano de 2021, os quais, segundo defesa, serão rescindidos caso a prisão preventiva não seja revogada.

Além disso, a defesa sustentou que não seria possível a manutenção da prisão em razão da falta de atualidade do risco, destacando que as medidas cautelares diversas da prisão seriam adequadas e suficientes, sobretudo diante das condições pessoais favoráveis do investigado.

Leia a decisão.​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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