Notícia do dia 06/06/18, publicada no site do STJ (leia aqui). Comentário do prof. Evinis Talon no final.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (6), por maioria, que a instrução processual de todas as ações penais que envolvem autoridades com foro por prerrogativa de função poderá ter continuidade até que seja definida pelos ministros a eventual restrição ao chamado foro privilegiado – que está sendo discutida no âmbito de outro processo.
O ministro Herman Benjamin suscitou questão de ordem na APn 843 para questionar como ficaria a instrução processual dos feitos criminais em andamento nos gabinetes antes de uma definição sobre a restrição do foro.
Ele destacou que diversos casos em tramitação têm réus com mais de 70 anos, portanto com prazos prescricionais exíguos, além de interrogatórios e diligências já marcados.
Dessa forma, segundo Herman Benjamin, seria preciso estabelecer uma orientação a ser seguida por todos os ministros, para evitar decisões conflitantes entre os relatores.
No entendimento da maioria, o prosseguimento da instrução não vai gerar prejuízos caso o tribunal venha futuramente a decidir pela delimitação do foro por prerrogativa de função e, com isso, remeta os processos às instâncias inferiores.
Os ministros que ficaram vencidos entendiam que caberia ao relator de cada ação penal decidir, individualmente, em cada caso, dar ou não prosseguimento aos atos instrutórios.
O julgamento sobre a restrição do foro, uma questão de ordem na APn 857, foi retomado nesta quarta-feira (6) e suspenso após novo pedido de vista.
Comentário do prof. Evinis Talon:
A presente notícia informa que, apesar da recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o foro por prerrogativa de função, os processos do Superior Tribunal de Justiça continuarão tramitando até que este tenha um entendimento definitivo sobre o tema, que poderá ser definido na questão de ordem na APn 857, atualmente aguardando vista de um dos Ministros.
A pretensão de dar uniformidade a esse entendimento é elogiável. Como se observa na notícia, trata-se de uma orientação fixada pela Corte Especial do STJ na Apn 843, que, infelizmente foi tomada por maioria, e não por unanimidade, o que demonstra que alguns Ministros ainda são alheios à colegialidade, optando pela possibilidade de que cada relator decida, em cada caso, pelo prosseguimento no STJ ou pela remessa às instâncias inferiores.
Ora, nessas hipóteses, não se pode admitir que cada Ministro escolha livremente onde deve tramitar o processo, isto é, se o processo deve permanecer no STJ ou ser remetido para o primeiro grau. Caso contrário, haveria uma insegurança jurídica ainda maior.
Como é cediço, no Brasil, parece que temos “Códigos de Processo Penal municipais”. Em alguns casos, a insegurança existe na mesma comarca, havendo, por exemplo, um entendimento garantista do Juiz de uma Vara Criminal e outro entendimento totalmente punitivista do Magistrado que atua na outra Vara Criminal.
No STJ, também poderia ocorrer esse tipo de divisão, caso se permitisse a cada Ministro decidir livremente sobre o foro por prerrogativa de função.
É preferível, portanto, que a decisão da Corte Especial uniformize a matéria até que se tenha uma decisão sobre o foro por prerrogativa de função no STJ, quando, então, cada Ministro poderá dar o seu voto.
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