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Evinis Talon

STJ: impossibilidade de fiscalizar o trabalho externo impede o benefício

02/03/2022

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STJ: impossibilidade de fiscalizar o trabalho externo impede o benefício

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 642.238/DF, decidiu que “a total impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto domiciliar impede a autorização do benefício”.

Confira a ementa relacionada:

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE TOTAL DE FISCALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A total impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto domiciliar impede a autorização do benefício. 2. No caso, embora se reconheça o valor do labor na ressocialização e na recuperação da dignidade do apenado, a empresa também se localiza no mesmo local da residência do sentenciado. Verificou-se, ainda, que a responsável pela fiscalização do interno seria a sua mãe. Assim, evidente o risco da concessão do benefício pleiteado porquanto a fiscalização dentro da empresa apresentada estaria prejudicada, tendo em vista a inexistência de relação de hierarquia entre empregado e empregador, possibilitando o desvirtuamento do trabalho externo. 3. O pedido é incompatível com a fiscalização do cumprimento da pena exigida pela Lei de Execuções Penais 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 642.238/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 13/12/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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