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Evinis Talon

STJ: (im)possibilidade de discutir em habeas corpus a aplicação da minorante do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06

05/12/2018

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O Superior Tribunal de Justiça, na ferramenta Pesquisa Pronta, possui uma tema a respeito da “Análise da possibilidade ou não de, em sede de habeas corpus, pleitear-se a aplicação da minorante do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, para concluir de modo diverso do entendimento das vias ordinárias”.

No total, são 231 decisões que, em sua maioria, decidem no sentido de que tal discussão é inviável em sede de habeas corpus (clique aqui).

Esse entendimento decorre do fato de que seria necessário proceder à análise do conjunto fático-probatório amealhado ao feito, o que não se admite em sede de habeas corpus.

Para exemplificar, cita-se a ementa do HC 411.888/MS:

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (60 KG DE MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A não incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, encontra-se fundamentada em evidências concretas de que o ora agravante se dedicava a atividades criminosas. Portanto, adotar conclusão diversa, demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios, providência que é incabível na via estreita do habeas corpus, ação de rito célere e cognição sumária. Agravo regimental improvido. (STJ, Sexta Turma, AgRg no HC 411.888/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/09/2018)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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