Evinis Talon

STJ: é possível pronúncia com base em prova cautelar

28/02/2022

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STJ: é possível pronúncia com base em prova cautelar

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1958534/PR, decidiu que “quando a pronúncia se fundamenta em exame de corpo de delito feito cautelarmente durante o inquérito – e submetido ao contraditório durante o processo judicial -, não há ofensa ao art. 155 do CPP”.

Confira a ementa relacionada:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA FUNDADA EM PROVA CAUTELAR. OFENSA AO ART. 155 DO CPP NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Quando a pronúncia se fundamenta em exame de corpo de delito feito cautelarmente durante o inquérito – e submetido ao contraditório durante o processo judicial -, não há ofensa ao art. 155 do CPP. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1958534/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 13/12/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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