STJ: é falta grave a desobediência a agentes penitenciários
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 1.897.536/MG, decidiu que “caracteriza falta grave a desobediência a agentes penitenciários”.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. ART. 50, VI, C/C O ART. 39, II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Caracteriza falta grave a desobediência a agentes penitenciários (art. 50, VI, c/c o art. 39, II, da LEP). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.897.536/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.)
Disponível na Pesquisa Pronta do STJ (acesse aqui).
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