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STJ: cabível multa diante da recusa em apresentar alegações finais orais

24/06/2022

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STJ: cabível multa diante da recusa em apresentar alegações finais orais

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RMS 67.917/SP, decidiu que “não existe direito líquido e certo a se recusar a apresentar alegações finais em audiência para a qual foi regularmente intimada e atendeu”.

Ainda, cabe a imposição da multa do art. 265 do Código de Processo Penal em caso de abandono injustificado do processo.

Confira a ementa relacionada: 

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. MULTA POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 265 DO CPP. RECUSA EM APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS EM AUDIÊNCIA. ADVOGADA REGULARMENTE INTIMADA PARA O ATO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite constitucionalidade da imposição da multa do art. 265 do Código de Processo Penal em caso de abandono injustificado do processo, não havendo óbice a sua imposição. Precedentes. 2. O direito de participar das audiências demanda atuação preventiva da causídica, a fim de evitar marcações para a mesma data. Ao silenciar sobre a designação de anterior de audiência marcada, assumiu o ônus decorrente de sua participação no ato processual, dentre os quais, a apresentação de alegações finais orais. 3. Não existe direito líquido e certo a se recusar a apresentar alegações finais em audiência para a qual foi regularmente intimada e atendeu. 4. Recurso em mandado de segurança improvido. (RMS 67.917/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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