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Evinis Talon

STJ: afirmação de juiz que prejudica o acusado no júri leva à nulidade

20/11/2023

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STJ: afirmação de juiz que prejudica o acusado no júri leva à nulidade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 1.405.907/RS, decidiu que “a afirmação da Juíza Presidente do Tribunal de Júri de que a resposta negativa aos quesitos nº 1 e 2 conduziria à nulidade do julgamento por ser contrária à prova dos autos, extrapolou a mera explicação, prevista no art. 484, parágrafo único, do CPP, influenciando indevidamente a íntima convicção dos jurados, a ponto de induzir a resposta dos julgadores leigos, em clara violação do princípio da soberania do veredictos”.

Confira a ementa relacionada:

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. UTILIZAÇÃO COMO ARGUMENTO DE AUTORIDADE. INADMISSIBILIDADE. QUESITOS. EXPLICAÇÃO PORMENORIZADA DAS CONSEQUÊNCIAS DA VOTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A afirmação da Juíza Presidente do Tribunal de Júri de que a resposta negativa aos quesitos nº 1 e 2 conduziria à nulidade do julgamento por ser contrária à prova dos autos, extrapolou a mera explicação, prevista no art. 484, parágrafo único, do CPP, influenciando indevidamente a íntima convicção dos jurados, a ponto de induzir a resposta dos julgadores leigos, em clara violação do princípio da soberania do veredictos. 2. Configurada a ofensa ao art. 478, I, do Código de Processo Penal se as referências forem feitas como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o acusado (AgRg nos EAREsp 300.837/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Terceira Seção, julgado em 22/04/2015, DJe 05/05/2015). 3. Agravo regimental parcialmente provido para determinar que os agravantes sejam submetidos a novo julgamento. (AgRg no REsp n. 1.405.907/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 25/9/2018.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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