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Evinis Talon

STJ: absolvição por meio de habeas corpus é pequena, revela pesquisa do STJ

05/08/2019

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  no dia 05 de agosto de 2019 (leia aqui).

O número de habeas corpus concedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para absolver o réu em processos criminais não passa de 0,28% do total dos pedidos examinados na corte. Segundo uma pesquisa realizada pela Coordenadoria de Gestão da Informação do tribunal, que considerou os habeas corpus e recursos em habeas corpus julgados entre setembro de 2015 e agosto de 2017, em 2,65% dos casos foi determinada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e em 9,60% a defesa conseguiu a redução de pena.

Os dados foram apurados em complemento à pesquisa divulgada em fevereiro de 2018, que investigou a taxa de êxito da defesa em recursos especiais e agravos em recurso especial interpostos em causas criminais. A nova pesquisa confirma que, independentemente do meio utilizado pela defesa, as absolvições ou a anulação de processos, pelo STJ, não alcançam percentuais expressivos.

Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, integrante da Sexta Turma do STJ e coordenador da pesquisa, essas informações são um importante subsídio para o debate sobre a execução provisória da pena – hoje admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas que está sob questionamento. O STF iria reabrir a discussão em abril, com a análise de três ações declaratórias de constitucionalidade sobre o tema, mas adiou o julgamento.

Caso a maioria do STF decida modificar o entendimento definido em 2016 – de que a prisão após a condenação em segunda instância, mesmo havendo recursos pendentes, não viola a Constituição –, uma das alternativas possíveis é a adoção de um modelo intermediário, que não condicione a execução da pena ao trânsito em julgado, mas exija pelo menos a decisão do STJ no recurso especial. A ideia foi defendida em plenário pelo ministro Dias Toffoli, hoje presidente do STF.

Conforme mostrou a pesquisa divulgada no ano passado – produzida por sugestão do ministro do STF Luís Roberto Barroso e coordenada pelo ministro Schietti, que então presidia a Terceira Seção do STJ –, em apenas 0,62% dos recursos especiais apresentados pela defesa houve reforma da decisão de segunda instância para absolver o réu. Como os advogados e a Defensoria Pública também se valem do habeas corpus e do recurso em habeas corpus para tentar reformar decisões condenatórias no STJ, foi encomendado o segundo estudo, que abarcou essas duas classes processuais.

A nova pesq​uisa

No segundo levantamento, a Coordenadoria de Gestão da Informação do STJ considerou um universo de 117.167 decisões terminativas, monocráticas e colegiadas, proferidas pelos dez ministros que compõem as duas turmas de direito penal (apenas processos eletrônicos) entre 1º de setembro de 2015 e 31 de agosto de 2017.

Excluídos os processos relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e os de direito processual penal (relativos a prisão cautelar, execução penal, fiança etc.), sobraram 47.057 decisões, das quais 11.454 foram favoráveis à defesa e 35.603, contrárias. A análise individual de uma amostra estatística de 5.372 decisões revelou as seguintes conclusões:

Absolvição: 0,28%

Anulação do processo: 0,17%

Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: 2,65%

Alteração para o regime aberto: 4,39%

Alteração para o regime semiaberto: 8,17%

Diminuição da pena: 9,60%

Diminuição da pena de multa: 6,60%

(Os percentuais não são cumulativos)

Fixação da pena

Os resultados da pesquisa evidenciam, segundo o ministro Rogerio Schietti, que os maiores índices de concessão de habeas corpus residem na fixação da pena por juízes e tribunais, o que se explica pela complexidade do processo de individualização da sanção criminal, que exige uma acurada explicitação dos motivos para a incidência de cada uma das diversas circunstâncias judiciais e legais no momento de quantificar a resposta punitiva.

Muitas vezes, exemplifica Schietti, o habeas corpus é concedido para diminuir a pena porque o juiz considerou, como antecedentes, processos instaurados contra o sentenciado sem ainda haver o trânsito em julgado da condenação, o que contraria súmula do STJ. Também é muito comum, acrescenta, a fixação de um regime de pena mais gravoso porque o crime imputado ao réu é classificado como hediondo, sem nenhuma análise sobre elementos concretos dos autos que justifiquem tal opção – procedimento que vai de encontro a súmulas do STJ e do STF.

Outra conclusão da pesquisa refere-se ao percentual de concessão de habeas corpus em relação a cada um dos Tribunais de Justiça estaduais. Confirmando pesquisa divulgada há alguns anos pela Fundação Getulio Vargas, o Tribunal de Justiça de São Paulo foi, proporcionalmente, o que apresentou maior índice de concessões (31,77% das impetrações), o que sugere, na avaliação do ministro Rogerio Schietti, um descompasso maior daquela corte estadual quanto à jurisprudência dos tribunais superiores.

Por fim, a pesquisa também evidenciou que os habeas corpus impetrados pelas Defensorias Públicas alcançam um índice de concessão bem superior em relação aos ajuizados por advogados, chegando a ser quatro vezes maior quando se refere a pedidos de diminuição da pena.

Leia a íntegra ​da pesquisa.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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