STF suspende inquérito contra deputado na Justiça Eleitoral
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 206231 para suspender o trâmite de inquérito policial contra o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) sob supervisão do juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. A apuração se refere a doações supostamente recebidas para financiamento de campanha eleitoral.
No habeas, a defesa alega que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao negar recurso lá apresentado, permitiu o prosseguimento de investigação que extrapola a apuração sobre caixa 2 eleitoral, alcançando fatos já arquivados pelo STF no Inquérito (INQ) 4425 e outros ainda em apuração no INQ 4362. O TSE, no entanto, entendeu que os crimes investigados perante a Justiça Eleitoral paulista não tratam do mesmo objeto da investigação no STF.
Suspensão
Para o ministro Dias Toffoli, a presença de indicativos do prosseguimento das investigações pela Justiça Eleitoral de primeiro grau sobre fatos que foram arquivados pelo STF recomenda a suspensão da persecução penal na origem.
Ele afirmou que, de acordo com as informações do Juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, a decisão de encaminhamento, pelo STF, das peças de informação relativas ao acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e Antonio Palocci Filho reconheceu a necessidade de investigação mais aprofundada pela instância própria sobre os delitos de associação criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro pela instância.
No entanto, Toffoli observou que o ministro Luiz Fux, relator do INQ 4425, acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do caso quanto às doações extraoficiais realizadas no contexto das eleições de 2010 (caixa 2) e aos delitos de corrupção ativa e passiva por meio de doação oficial eleitoral realizada nas eleições de 2014 (caixa 1).
Segundo o ministro, para a conclusão definitiva da questão, é indispensável uma comparação aprofundada entre o procedimento investigativo da primeira instância eleitoral e os Inquéritos 4425 e 4362 do STF.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
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