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Evinis Talon

STF suspende extradição de cidadão búlgaro a pedido da Espanha

07/05/2025

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STF suspende extradição de cidadão búlgaro a pedido da Espanha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o processo de extradição (Ext 1902) do cidadão búlgaro Vasil Georgiev Vasilev, solicitada pelo governo da Espanha, até que o país comprove a existência de reciprocidade no cumprimento do tratado bilateral de extradição firmado com o Brasil em 1988. Segundo o ministro, o respeito ao princípio da reciprocidade é um requisito fundamental previsto tanto na Lei de Migração brasileira quanto no tratado de extradição entre os dois países, e sua ausência impede o seguimento do pedido.

A decisão foi tomada após o governo espanhol negar, recentemente, o pedido de extradição feito pelo Brasil de Oswaldo Eustáquio Filho, investigado por crimes como ameaça, perseguição, incitação ao crime, associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Prisão domiciliar e esclarecimentos

Enquanto aguarda resposta formal da Espanha, o ministro determinou a conversão da prisão preventiva de Vasilev em prisão domiciliar, condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica. A medida prevê monitoramento semanal pela Polícia Penal e estabelece que qualquer descumprimento das condições resultará no retorno do extraditando ao regime prisional fechado.

O governo espanhol, por meio de sua embaixada, terá cinco dias para apresentar informações que comprovem a reciprocidade no cumprimento do tratado. Caso não haja manifestação dentro do prazo, o pedido de extradição de Vasilev poderá ser indeferido de forma definitiva.

Comunicação oficial

A decisão foi comunicada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério das Relações Exteriores, à Procuradoria-Geral da República e à Advocacia-Geral da União, além de ser encaminhada ao embaixador da Espanha no Brasil para ciência e providências.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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