Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 10 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao Inq 4075.
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (10), denúncia apresentada no Inquérito (INQ) 4075 contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz pela prática do crime de tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal). Também por maioria, o colegiado determinou a remessa dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal em relação aos denunciados Tiago Cedraz, filho do ministro, Bruno Galiano e Luciano Araújo de Oliveira, que não detêm foro por prerrogativa de função no STF.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Tiago Cedraz, agindo com o pai, teria solicitado e recebido pagamento de R$ 50 mil mensais e mais um aporte extra de R$ 1 milhão em espécie de Ricardo Pessoa, presidente da empreiteira UTC Engenharia, a pretexto de influir em dois processos de interesse da empresa em curso no TCU, relacionados às obras da usina de Angra 3. Galiano e Oliveira também são acusados do mesmo crime. Os episódios teriam ocorrido entre 2012 a 2014 e, segundo a PGR, a participação do ministro teria se dado em pedido de vista, mesmo impedido, com o intuito de “demonstrar às partes interessadas que poderia influenciar no trâmite do caso”.
O relator do inquérito, ministro Edson Fachin, já havia proferido voto pelo recebimento da denúncia e afastamento cautelar do ministro acusado.
Argumentos frágeis
O julgamento foi retomado na sessão desta terça-feira com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que divergiu do relator para rejeitar a denúncia em relação a Aroldo Cedraz por ausência de justa causa (artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal). Para o ministro, são “frágeis e precários” os argumentos em que se apoiam a acusação, pois, a seu ver, não há indícios seguros e idôneos que apontem para a intenção deliberada do ministro, ao pedir vista dos autos, de atrasar o julgamento e evidenciar a influência sobre o julgamento da causa.
Segundo explicou Lewandowski, entre a primeira inserção do processo na pauta de julgamentos do TCU e o pedido de vista transcorreram quase cinco meses, com diversos adiamentos e retiradas de pauta a pedido do relator, e Cedraz, em todas essas ocasiões, havia apontado seu impedimento. Nesse contexto, considerou crível a justificativa do ministro do TCU de que, ao retornar de férias no dia anterior sem ter tido a oportunidade de examinar os autos e tendo sido informado sobre a complexidade da matéria, optou por formular o pedido de vista para melhor estudar o processo.
Erro no sistema
Também é crível, para o ministro, a versão de que Aroldo Cedraz teria sido levado a crer que poderia participar do julgamento, pois o sistema informatizado de controle das seções do TCU não contém a funcionalidade de registro permanente de impedimento, e este deve ser registrado manualmente em cada sessão. Consta dos autos, observou Lewandowski, que naquela sessão, por equívoco do gabinete ou da secretaria de seções, não havia qualquer registro de impedimento no sistema. Por fim, segundo o ministro, não há como considerar suspeitas as ligações telefônicas ou as operações financeiras entre Aroldo Cedraz e seu filho, que podem ser compreendidas no contexto próprio da relação familiar.
Com esse entendimento, o ministro votou pela rejeição da denúncia contra Aroldo Cedraz, único com prerrogativa de foro do STF, e pela remessa dos autos à primeira instância (Justiça Federal do DF) em relação aos demais denunciados.
Relação de parentesco
Ao acompanhar integralmente a divergência, o ministro Gilmar Mendes observou que os registro de comunicações entre o gabinete do ministro do TCU e o escritório do filho se referem ao período de 2013 e 2014, e que o pedido de vista ocorreu em 2012. A denúncia, para o ministro, “se escora apenas na relação de parentesco entre Tiago e Aroldo”. Na mesma linha, acompanhou a divergência o decano do STF, ministro Celso de Mello. Para ele, a denúncia não demonstra “de maneira clara, precisa e individualizada” a conduta imputada ao acusado Aroldo Cedraz.
Última a votar, a presidente do colegiado, ministra Cármen Lúcia, seguiu o relator, ministro Edson Fachin, em favor do recebimento da denúncia. Segundo a ministra, há nos autos uma série de correspondências entre as datas das movimentações financeiras entre Tiago e Aroldo Cedraz e as idas de Tiago à sede da UTC. “Esses dados são suficientes para dar prosseguimento à denúncia”, observou. “É preciso esclarecimento quanto a esse dado indiciário”. Esse entendimento, no entanto, ficou vencido no julgamento.
Leia também:
- TRF1: Desnecessária a comprovação da transposição de fronteiras para caracterização do crime de tráfico internacional de drogas
- STF: Pedido para anular ação penal contra gestor condenado na Lava Jato é rejeitado
- STF: Relator vota pelo recebimento de denúncia contra ministro do TCU acusado de tráfico de influência