Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 30 de outubro de 2019 (leia aqui), referente à AP 996.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena de prisão imposta pela Segunda Turma da Corte ao ex-deputado federal Nelson Meurer, condenado a 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro também determinou o início do cumprimento da pena de Nelson Meurer Júnior, filho do político, condenado por corrupção passiva à pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. As decisões foram tomadas nos autos da Ação Penal (AP) 996.
O julgamento da ação aconteceu em maio de 2018. A Segunda Turma acolheu, por maioria, a tese apresentada na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), segundo a qual quando integrava a cúpula do Partido Progressista (PP), o então deputado recebeu vantagens indevidas para dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
As defesas de Nelson Meurer e Nelson Meurer Júnior apresentaram embargos de declaração contra a condenação, que foram rejeitadas por unanimidade pelo colegiado em abril de 2019. Segundo o relator, os segundos embargos foram apresentados para questionar o acórdão condenatório, e não a decisão proferida no primeiro recurso. O ministro concordou com o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou o caráter nitidamente protelatório desses segundos embargos, que visam discutir temas já deliberados pela Turma no julgamento do mérito da ação penal.
O ministro Fachin ressaltou que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que recursos protelatórios e manifestamente inadmissíveis não inviabilizam a formação do trânsito em julgado (quando acabam as possibilidades de recurso) e, por consequência, autorizam a imediato cumprimento do acórdão condenatório.
Leia também: