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Evinis Talon

STF: Relator determina início do cumprimento da pena imposta a ex-deputado Nelson Meurer

02/11/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 30 de outubro de 2019 (leia aqui), referente à AP 996.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena de prisão imposta pela Segunda Turma da Corte ao ex-deputado federal Nelson Meurer, condenado a 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro também determinou o início do cumprimento da pena de Nelson Meurer Júnior, filho do político, condenado por corrupção passiva à pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. As decisões foram tomadas nos autos da Ação Penal (AP) 996.

O julgamento da ação aconteceu em maio de 2018. A Segunda Turma acolheu, por maioria, a tese apresentada na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), segundo a qual quando integrava a cúpula do Partido Progressista (PP), o então deputado recebeu vantagens indevidas para dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.

As defesas de Nelson Meurer e Nelson Meurer Júnior apresentaram embargos de declaração contra a condenação, que foram rejeitadas por unanimidade pelo colegiado em abril de 2019. Segundo o relator, os segundos embargos foram apresentados para questionar o acórdão condenatório, e não a decisão proferida no primeiro recurso. O ministro concordou com o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou o caráter nitidamente protelatório desses segundos embargos, que visam discutir temas já deliberados pela Turma no julgamento do mérito da ação penal.

O ministro Fachin ressaltou que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que recursos protelatórios e manifestamente inadmissíveis não inviabilizam a formação do trânsito em julgado (quando acabam as possibilidades de recurso) e, por consequência, autorizam a imediato cumprimento do acórdão condenatório.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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