indulto natalino

Evinis Talon

STF rejeita aplicação de indulto natalino ao ex-deputado Daniel Silveira

20/02/2025

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

CURSO INTENSIVO DE PRODUTIVIDADE

Domine as técnicas mais eficazes de produtividade e gestão do tempo. Seja mais produtivo, alcance seus objetivos e estabeleça um novo padrão de excelência em tudo o que faz.

Desconto de 50 reais no lançamento (por tempo limitado).

CLIQUE AQUI

STF rejeita aplicação de indulto natalino ao ex-deputado Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedidos da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para extinguir sua pena com base no indulto natalino de 2024 e determinou sua volta imediata ao regime semiaberto, o mesmo em que cumpria pena quando obteve o benefício do livramento condicional. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 32.

Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses, em regime fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Em outubro de 2024, progrediu para o regime semiaberto e, em dezembro de 2024, obteve o livramento condicional. Contudo, o benefício foi revogado por descumprimento das condições, e o ex-parlamentar voltou ao regime fechado

No novo pedido, a defesa de Silveira pretendia que fosse aplicado a ele o indulto natalino (Decreto 12.338/2024), com a extinção da punibilidade.

Impossibilidade de indulto

Na decisão, o ministro observou que o decreto presidencial proíbe a concessão de indulto ou de comutação de pena aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Em relação ao crime de coação, exige o cumprimento de 2/3 da pena correspondente ao crime que impede a concessão do benefício, o que não ocorreu até o momento.

Regime semiaberto

O ministro assinalou que, em diversas oportunidades, Silveira desrespeitou, sem justificativa, as condições fixadas para manter o livramento condicional, e isso impede a concessão de novo benefício.

Contudo, adotou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que, como já havia progredido para o semiaberto, Silveira deve voltar a cumprir pena no mesmo regime. Segundo a PGR, o regime de livramento condicional é diferente do cumprimento da pena no sistema prisional, e, por isso, o descumprimento das condições não pode ser tratado da mesma forma que as faltas cometidas no tempo de prisão, que podem acarretar regressão de regime.

Descumprimento das condições

Em 20 dezembro de 2024, o ministro concedeu livramento condicional ao ex-parlamentar e estabeleceu, entre outras condições, a proibição de se ausentar da sua comarca e do porte de qualquer tipo de arma de fogo e a obrigação de recolhimento à residência das 22h às 6h e durante todo o dia nos finais de semana e feriados.

O benefício foi revogado dois dias depois porque, no dia 22/12, Silveira voltou para casa às 2h10, quatro horas após o horário estabelecido. Posteriormente também foi constatado que ele mantinha uma pistola na residência.

Leia a íntegra da decisão.

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

Presidente do STF vota para anular indulto ao ex-deputado Daniel Silveira

STF vai discutir constitucionalidade de indulto para penas de até 5 anos

STF: Aras questiona indulto natalino do ex-presidente

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon