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Evinis Talon

STF: OAB questiona de lei do Maranhão que concentra atividades de execução penal na capital do estado

11/03/2024

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STF: OAB questiona de lei do Maranhão que concentra atividades de execução penal na capital do estado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei do Maranhão que concentra a execução penal dos regimes fechado e semiaberto na capital do estado, São Luís.

Segundo a OAB, a lei institui varas especializadas de execução penal apenas na capital, ou seja, a quilômetros de distância de muitos municípios maranhenses que levam muitas horas para serem percorridos. Como exemplo, aponta que a distância entre o fórum da capital e algumas penitenciárias estaduais pode chegar a 423 km, como é o caso da Penitenciária Regional de Timon.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7607, distribuída ao ministro Nunes Marques, a OAB apresenta dados sobre as condições geográficas, sociais e econômicas do estado e de seus mais de seis milhões de habitantes, distribuídos em seus 217 municípios, sendo que alguns deles ficam a mais de mil quilômetros da capital.

Acesso à Justiça

Para a OAB, a lei dificulta o acesso do cidadão à Justiça, pois ele terá que dispor de tempo e recursos financeiros suficientes para se deslocar à capital, sempre que for necessário. Argumenta, ainda, que a medida, além de ser desproporcional, tendo em vista as dimensões do Estado do Maranhão, não é razoável, pois estabelece apenas uma vara de execuções penais e habeas corpus na capital, para atender toda a população e as 47 unidades prisionais maranhenses.

Por fim, a OAB reitera a urgência da situação, sob alegação de que o estado, em nome da economia e da auto-organização, não pode negar ao cidadão o acesso à justiça, ao devido processo legal e ao direito de petição.

A entidade pede a suspensão e posterior invalidação de parte da Lei Complementar 261/2023, que altera o Código de Divisão e Organização Judiciárias do estado do Maranhão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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