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Evinis Talon

STF: Ministro suspende efeitos de veto sobre uso de máscaras em unidades prisionais

04/08/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 03 de agosto de 2020 (leia aqui), referente às ADPF 714, ADPF 718 e ADPF 715.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente liminar nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 714, 715 e 718) em que partidos de oposição (PDT, Rede Sustentabilidade e PT) contestam os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto de lei que exige o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público. A liminar restabelece a obrigatoriedade do uso do equipamento a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço.

A decisão suspende apenas os efeitos dos vetos feitos por meio de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de lei. A liminar não alcança os vetos originais do presidente da República, mas o relator afirmou que o assunto pode ser reapreciado, “na eventualidade de modificações no substrato fático ou a depender da percepção do direito por parte dos agentes públicos envolvidos em sua aplicação”.

Entenda o caso

O PL 1.562/2020 (convertido na Lei 14.019/2020) alterou a Lei 13.979/2020 para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias e transportes públicos durante a vigência das medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Alguns dispositivos foram vetados pelo presidente da República, entre eles o inciso III do novo artigo 3º-A, que exigia o uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O veto baseou-se no direito à inviolabilidade domiciliar.

Em 3/7/2020, foram publicadas a Lei 14.019/2020 e a mensagem que informava o veto ao PL 1.562/2020. Mas a edição do Diário Oficial da União (DOU) de 6/7/2020 trouxe novos vetos, dessa vez derrubando a exigência de uso de máscaras aos trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. Na mesma edição do DOU, a Lei 14.019/2020 foi publicada sem a parte relativa aos estabelecimentos prisionais, mencionadas na republicação do veto.

Insegurança jurídica

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que o prazo de 15 dias úteis para que o presidente da República exercesse o direito de veto se encerrou em 2/7/2020. Assim, a publicação de dois novos vetos, no DOU de 6/7/20202, a dispositivos que já integravam a lei viola o preceito fundamental da separação dos Poderes. Para o ministro, não há dúvida de que houve, no caso, um “exercício renovado” do poder de veto, em desconformidade com o artigo 66 da Constituição Federal.

O relator explicou que, uma vez manifestada a aquiescência do Poder Executivo com o projeto de lei que lhe é enviado, pela aposição da sanção, ocorre uma preclusão, que confere ao veto um caráter terminativo. Ele citou jurisprudência do STF no sentido de que o veto, após manifestado, é insuscetível de retratação. “A inusitada situação dos autos – o exercício do poder de veto em uma lei já promulgada e publicada – gera forte insegurança jurídica; dificulta até mesmo a identificação de qual é o direito vigente”, afirmou. Segundo Gilmar Mendes, o impasse tratado nas ADPFs refere-se ao o principal diploma legal com normas gerais para o combate à pandemia da Covid-19, matéria da mais absoluta relevância constitucional.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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