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Evinis Talon

STF: Ministro Luiz Fux absolve seis réus na ação sobre golpe de Estado

11/09/2025

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STF: Ministro Luiz Fux absolve seis réus na ação sobre golpe de Estado

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu na noite desta quarta-feira (10) seu voto na Ação Penal (AP) 2668, votando pela absolvição de Almir Garnier, Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Anderson Torres das acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) relativas à tentativa de golpe de Estado. Ele votou pela condenação de Mauro Cid e Walter Braga Netto apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11), às 14h.

Fux divergiu dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino, que haviam votado para condenar os réus por todos os delitos de que são acusados: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento continua com os votos da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Turma, Cristiano Zanin.

Preliminares

Na sessão da manhã, Fux abriu a divergência pelas questões preliminares. Ele entendeu que o STF é incompetente para analisar o caso e que o processo deveria ser anulado. Mas, se for reconhecida a competência da Corte, o ministro defendeu que o caso deveria ser julgado pelo Plenário, e não pela Turma. Fux também considerou que houve cerceamento da defesa, em razão do tempo curto para examinar o grande volume de documentos dos autos.

Sobre a colaboração premiada, ele seguiu o relator e validou o acordo firmado pelo tenente-coronel Mauro Cid.

Organização criminosa

Para Fux, os fatos narrados na acusação não permitem sua classificação como crime de organização criminosa, pois a Procuradoria-Geral da República (PGR) não comprovou que houve uma associação permanente de pessoas para a prática de crimes, de forma estruturada e ordenada e com divisão de tarefas. O ministro também afastou o agravante de organização criminosa armada, por falta de prova do efetivo emprego da arma de fogo na atividade criminosa.

Golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Em relação ao primeiro crime, Fux considera que ele requer a deposição violenta do governo legitimamente constituído. Mesmo um “autogolpe” para prolongar indevidamente a permanência no poder não se enquadra no crime de golpe de Estado, já que não há deposição de um governo eleito.

Para a configuração do segundo crime, o ministro entende que é necessário que a conduta seja capaz de criar um perigo real e que haja intenção de derrubar todos os elementos da democracia, como a liberdade de expressão, o voto, a separação de Poderes e a soberania da Constituição. Acampamentos, faixas e aglomerações são manifestações políticas e não configuram crime.

Veja, abaixo, o voto do ministro Fux em relação a cada réu:

Mauro Cid

Fux votou para condenar o colaborador pelo delito de abolição do Estado Democrático de Direito. O ministro entende que a PGR comprovou que Cid concordava com a execução de atos criminosos e de natureza violenta e sabia dos planos “Punhal Verde e Amarelo” e “Copa 2022”, por ter participado de reuniões preparatórias, conseguido financiamento para sua execução e solicitado o monitoramento do ministro Alexandre de Moraes, uma das autoridades a serem eliminadas.

Almir Garnier

O ex-comandante da Marinha foi absolvido de todas as acusações. Para o ministro, a PGR não apresentou provas de sua adesão a uma tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, e o fato de Garnier ter participado passivamente de reuniões e ter dito que colocaria as tropas à disposição não corresponde a um auxílio material concreto.

Jair Bolsonaro

O ministro Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente de todas as acusações. Segundo ele, os fatos narrados pela PGR não correspondem ao crime de golpe de Estado, que prevê a deposição do governante, pois o presidente na época era o próprio Bolsonaro. Para o ministro, também não é possível dizer que os crimes praticados nos atos de 8 de janeiro de 2023 seriam decorrência de discursos e entrevistas do ex-presidente ao longo do mandato.

Alexandre Ramagem

Para Fux, a ação penal em relação ao deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) deve ser suspensa em relação a todos os crimes atribuídos a ele, e não apenas aos que ocorreram após sua diplomação. De acordo com o ministro, os crimes são permanentes, ou seja, continuaram a ocorrer mesmo após a diplomação.

Walter Braga Netto

Fux votou pela condenação do ex-ministro da Casa Civil e da Defesa por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. De acordo com o ministro, ficou comprovado que o general planejou e financiou atos para a execução do ministro Alexandre de Moraes, o que, a seu ver, causaria comoção social, colocaria em risco a separação de Poderes e a alternância de poder e provocaria a erosão da confiança da população nas instituições.

Paulo Sergio Nogueira

Para Fux, o ex-ministro da Defesa deve ser absolvido de todas as acusações. De acordo com o ministro, a PGR não comprovou que o general tenha praticado algum ato, ajuste, instigação ou auxílio material para a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Augusto Heleno

O ministro votou pela absolvição do ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) por todos os crimes de que foi acusado. Fux afirmou que crítica às instituições não é crime. Apontou, ainda, que as anotações na agenda do general sobre o processo de votação, demonstrando desconfiança nas urnas eletrônicas, eram rudimentares e de caráter privado, inviabilizando sua utilização como prova.

Anderson Torres

Fux votou para absolver o ex-ministro da Justiça de todas as acusações. Para o ministro, não ficou comprovado que as blitze da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições tenham sido ordenadas pelo ex-ministro. Também entende que Torres, que ocupava o cargo de secretário de Segurança do Distrito Federal e estava fora do país em 8 de janeiro de 2023, não pode ser responsabilizado pelos danos decorrentes dos atos antidemocráticos, pois a responsabilidade seria da Polícia Militar.

Acesse o link para informações sobre a AP 2668.

Fonte: STF – leia aqui

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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