Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 06 de abril de 2020 (leia aqui), referente à AP 996.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-deputado federal Nelson Mueurer (PP-PR), condenado pela Segunda Turma do STF a 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato. A decisão foi tomada nos autos da Ação Penal (AP) 996, na qual a defesa, ao reiterar o pedido em razão da pandemia do coronavírus, argumentava que Meurer tem 78 anos e doenças crônicas (diabetes e cardiopatias), circunstâncias que o inserem no grupo de risco. De acordo com o ministro, no entanto, a unidade prisional onde ele está não registra superlotação e conta com equipe de saúde própria.
Momento clínico
Ao negar o pedido, o ministro Fachin salientou que o tratamento médico em domicílio não foi sequer indicado pelo especialista como imprescindível aos cuidados de Meurer em razão de seu atual estado clínico. “No laudo que aportou aos autos, o médico especialista atestou que o atual momento clínico do requerente dispensa hospitalização, bem como que os riscos de eventos súbitos decorrentes das patologias associadas independem ‘do local de tratamento do detento’”, assinalou.
Ainda de acordo com o relator, informações prestadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais e pela Corregedoria dos Presídios de Francisco Beltrão (PR) dão conta das providências adotadas após a recente recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas preventivas à propagação da covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, como a suspensão de visitas à Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão
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