Supremo

Evinis Talon

STF mantém quebra de sigilos de assessor especial de Bolsonaro

29/08/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STF mantém quebra de sigilos de assessor especial de Bolsonaro

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilos telefônico e telemático de José Matheus Salles Gomes, assessor especial do presidente Jair Bolsonaro, determinada pela CPI da Pandemia, ressalvando os dados de geolocalização. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 38061, no qual houve deferimento parcial da liminar.

A quebra de sigilo foi aprovada pela CPI com a justificativa de que Salles Gomes integraria o chamado “gabinete do ódio”, que seria responsável por disseminar fake news sobre tratamento precoce contra a Covid-19 e medidas contrárias ao isolamento social.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski lembrou que a questão da quebra de sigilo de dados referentes à geolocalização, por meio de tecnologias como GPS, Bluetooth, sinal Wi-Fi e torres de celular para determinar o histórico localizações geográficas específicas de um usuário de telefone celular, é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1301250, que teve repercussão geral reconhecida, mas ainda não foi julgado. Esse recurso foi interposto pelo Google no âmbito da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Por esse motivo, na avaliação de Lewandowski, seria “prematura” qualquer decisão nesse sentido.

Com relação às informações a que Comissão deve ter acesso, o ministro ressaltou que mesmo aquelas que digam respeito à investigação – não sendo as de cunho privado – apenas poderão ser acessadas por senadores que integram a CPI, pelo próprio impetrante e seus advogados, só devendo vir a público, se for o caso, por ocasião do encerramento dos trabalhos, no bojo do relatório final.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon