Padre

Evinis Talon

STF mantém prisão de padre investigado por desvios em hospital

12/03/2024

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STF mantém prisão de padre investigado por desvios em hospital

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação da prisão de Egídio de Carvalho Neto, conhecido como Padre Egídio, acusado de integrar esquema criminoso de desvio de verbas do Instituto São José, do Hospital Padre Zé e da Ação Social Arquidiocesana, em João Pessoa (PB).

Desvios

De acordo com o Ministério Público da Paraíba, recursos públicos que deveriam ser destinados ao funcionamento do Hospital Padre Zé eram desviados por Egídio, então presidente do Instituto São José, com o auxílio de duas outras investigadas. Os desvios envolviam falsificação de documentos e pagamento de propina a funcionários das entidades. O padre é investigado por lavagem de capitais, peculato e falsificação de documentos públicos e privados, por meio de organização criminosa.

Garantia da ordem

O Habeas Corpus (HC) 236849 foi apresentado contra decisão do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). No STF, a defesa alega que o padre está afastado de suas funções e que os bens encontrados durante as investigações, dentre eles, imóveis, estão bloqueados.

Na avaliação da ministra Cármen Lúcia, porém, não há ilegalidade que justifique a revogação da medida antes de pronunciamento definitivo do pedido pelas instâncias anteriores. Ele observou que, ao decretar a prisão, o desembargador do TJ-PB assinalou a gravidade concreta e as circunstâncias do caso, pois se trata do presidente de entidade filantrópica investigado por diversos delitos. Assim, a medida está de acordo com a jurisprudência do Supremo de que a periculosidade do agente justifica a prisão cautelar.

Leia a íntegra da decisão.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STJ: delação premiada que viola sigilo profissional (Informativo 751)

STF mantém quebra de sigilo bancário e fiscal de sócios da 123 Milhas

STJ: reparação civil na queixa-crime depende de pedido expresso

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon