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Evinis Talon

STF mantém condenação de ex-policial por tráfico internacional de drogas

30/04/2024

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STF mantém condenação de ex-policial por tráfico internacional de drogas

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de Mário Márcio da Silva, sargento reformado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, condenado, com decisão definitiva, a 14 anos e 7 meses de prisão por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico.

De acordo com os autos, Silva foi preso durante uma operação da Polícia Federal quando foram encontrados tabletes de cocaína no fundo falso do caminhão que ele conduzia. Em sua casa foi encontrada mais droga, resultando na apreensão de 1,3 tonelada de cocaína. Além disso, foram apreendidos R$ 1 milhão em dinheiro, armas de fogo e instrumentos utilizados no tráfico internacional de drogas para jogar a carga ilícita no mar, como boias, cordas e sinalizadores.

No Habeas Corpus (HC) 239057 apresentado ao STF, a defesa alegou que as provas contra o sargento reformado teriam sido obtidas por meio ilícito, pois não haveria suspeita fundamentada para realizar a busca pessoal e veicular, e pediu sua absolvição. Seus advogados questionaram a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou pedido semelhante.

Em decisão individual, o relator, ministro Dias Toffoli, observou que não há, no caso, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da medida. Em seu entendimento, a decisão do STJ encontra-se suficientemente fundamentada. Ele ressaltou que os argumentos daquela Corte levaram em consideração a impossibilidade de examinar questões que não foram analisadas pelo tribunal de origem (Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3) e sua análise representaria supressão de instância, o que é vedado pela jurisprudência do STJ e do STF.

Na sessão virtual encerrada em 26/4, a Segunda Turma negou recurso (agravo regimental) da defesa e manteve a decisão do relator.

Processo relacionado: HC 239057

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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