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STF mantém condenação de empresário por desvios na obra do TRT/SP

03/07/2021

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STF mantém condenação de empresário por desvios na obra do TRT/SP

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado nesta terça-feira (29), manteve a condenação do empresário Fábio Monteiro de Barros a 31 anos de reclusão por desvios na obra do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede em São Paulo (SP). Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 133047, em que ele pedia a realização de novo julgamento.

Absolvido em primeira instância, Monteiro de Barros foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em recurso de apelação, pelos crimes de crimes de corrupção ativa, peculato, estelionato contra ente público, uso de documento falso e formação de quadrilha.

No RHC, interposto contra habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegava ilegalidade na interposição de apelações simultâneas pelo Ministério Público e pela União, que atuou como assistente da acusação, o que representaria condenação simultânea. Sustentava que o TRF-3 teria utilizado o chamado “lucro fácil”, como motivo desfavorável do crime, para aumentar as penas de todos os delitos, e que a pena fixada pelo crime de corrupção ativa teria sido definida segundo as balizas da lei 10.763/2003 para fatos que ocorreram em 2000.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que não há ilegalidade na atuação do assistente, pois o Código de Processo Penal (artigo 271) permite que, atuando em conjunto com a acusação, ele proponha meios de prova, requeira perguntas às testemunhas, adite a peça acusatória, participe do debate oral e argumente nos recursos interpostos pelo Ministério Público ou por ele próprio.

Em relação às penas, ele também não constatou ilegalidade a ser sanada por meio de habeas corpus.No caso do crime de corrupção ativa, o decano concluiu que não houve violação ao princípio da irretroatividade da lei penal, pois a pena aplicada está dentro das balizas da regra anterior e é mais favorável ao sentenciado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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