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Evinis Talon

STF levará ao plenário denúncia contra presidente da Câmara

07/04/2023

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STF levará ao plenário denúncia contra presidente da Câmara

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se manifeste sobre a denúncia oferecida contra ele pela Procuradoria-Geral da República no Inquérito (INQ) 4631. Lira é investigado na Operação Lava Jato por corrupção passiva, por supostamente ter recebido vantagem indevida de cerca R$1,5 milhão da Construtora Queiroz Galvão.

Em manifestação posterior, após a apresentação da denúncia, a PGR se manifestou pela rejeição da peça, por ausência de justa causa, por entender que não há prova nos autos da relação entre Lira e a construtora.

Na decisão, o ministro Fachin observou que a manifestação posterior da PGR, embora frontalmente contrária à denúncia formulada, não é relevante a ponto de alterar a situação processual, nem de viabilizar sua atuação monocrática no sentido de retirar do Plenário do STF a possibilidade de examinar a denúncia ofertada.

O ministro também deu prazo de 15 dias para que os empresários Francisco Ranulfo e Henry Hoyer de Carvalho e os colaboradores Leonardo Meireles e Alberto Youssef, também denunciados no inquérito, se manifestem sobre a acusação.

Arquivamento

A pedido da PGR, o relator determinou o arquivamento parcial do Inquérito 4631 em relação ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) e aos deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Eduardo Henrique da Fonte (PP-PE), que eram investigados por corrupção passiva, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de capitais.

Na manifestação enviada ao Supremo, a PGR argumenta que o acervo indiciário não confirmou a hipótese acusatória cogitada em relação a esses suspeitos “com o mesmo nível de horizontalidade e profundidade de prova dessa participação”. O ministro ressaltou que o arquivamento com fundamento na ausência de provas suficientes não impede novas investigações caso surjam novas evidências.

O ministro destacou que, exceto quando o pedido de arquivamento formulado pela PGR é feito com fundamento de atipicidade da conduta ou de extinção da punibilidade, o entendimento do STF é pacífico no sentido da obrigatoriedade do deferimento, independentemente de análise das razões invocadas. “Trata-se de decorrência da atribuição constitucional ao órgão da titularidade exclusiva da opinio delicti a ser apresentada perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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