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Evinis Talon

STF julga se histórico da vida sexual ou estilo de vida podem ser considerados ao julgar crimes contra mulheres

26/08/2024

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STF julga se histórico da vida sexual pode ser considerado ao julgar crimes contra mulheres

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (22) uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte proíba práticas que desqualifiquem a mulher durante a apuração e o julgamento de crimes contra a sua dignidade sexual. O objetivo é que o STF impeça questionamentos sobre histórico da vida sexual da vítima e seu estilo de vida na análise desses casos.

A matéria foi trazida ao Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107, da relatoria da ministra Cármen Lúcia. A PGR argumenta que a estratégia de desqualificar a vítima, analisando e expondo sua conduta e seus hábitos de vida, pode levar a uma interpretação equivocada de algumas mulheres possam merecer ou não a proteção da Justiça pela violência sofrida, quando o único elemento que deve ser levado em conta é o consentimento.

Como exemplo, a PGR cita um caso de repercussão nacional em que uma mulher de Santa Catarina teve seu comportamento questionado pelo advogado de defesa do acusado, durante audiência de instrução e julgamento de suposto estupro. Segundo a PGR, o advogado usou tom intimidatório e, a fim de desacreditar a denúncia, mostrou fotos da vítima que considerou “inadequadas”, embora não tivessem nenhuma relação com o fato, e ainda a acusou de “usar sua própria virgindade para se promover nas redes sociais”.

Mesmo com o pedido da mulher para interromper a manifestação do advogado, nem o juiz nem os representantes do Ministério Público (MP) e da Defensoria Pública interferiram. Para a PGR, esse tipo de narrativa é recorrente porque encontra espaço para tanto, “em ambiente que precisaria ser garantidamente seguro, porque mediado pelo poder público”.

O pedido da PGR é que as partes e seus advogados não possam fazer menção ao histórico da vida sexual ou ao modo de vida da vítima durante o processo e que o juiz responsável interrompa essa prática de forma firme, levando o fato ao conhecimento dos órgãos competentes para apuração da responsabilidade penal e administrativa do agressor, além de desconsiderar essas alegações no julgamento.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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