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STF inicia julgamento de HC do governador condenado por peculato

03/07/2021

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STF inicia julgamento de HC do governador condenado por peculato

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (20), Habeas Corpus (HC 180335) em que o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), questiona condenação por crime de peculato. Sob o argumento de dificuldade financeira do estado, entre 2009 e 2010, Góes teria determinado a retenção e desvio de valores destinados ao pagamento de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais, sem o correspondente repasse às instituições financeiras.

Até o momento, foram apresentados dois votos contrários aos argumentos da defesa. Votaram pela denegação do pedido o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Marco Aurélio. O julgamento foi interrompido em razão de pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Histórico

Waldez Góes foi absolvido por ausência de provas pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Macapá. Em 2015, voltou ao cargo de governador, e o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público foi desmembrado em relação a ele e encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o condenou a seis anos e nove meses de reclusão, mais multa. Os demais réus tiveram a absolvição confirmada pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), em decisão contra a qual não cabe mais recurso.

O relator no STJ suspendeu a ação penal, por avaliar que os fatos em questão teriam sido praticados no segundo mandato de Góes como governador (entre 2009 e 2010), sem relação com o terceiro, iniciado em 1º/1/2015.

Tese da defesa

No HC, a defesa alega incompetência do STJ para o julgamento da apelação interposta pelo MP contra a sentença que absolveu o governador na primeira instância e pede que o Supremo determine a remessa dos autos ao TJ-AP.

Os advogados também pedem o arquivamento da ação penal por atipicidade da conduta, com o argumento de que Góes não teria se apropriado de recursos públicos ou os desviado para si ou para terceiros, pois as verbas foram destinadas a outras despesas do estado. Por fim, a defesa requer a extensão da absolvição dos demais réus da prática de peculato.

Eficiência e celeridade

O relator do HC, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu os argumentos da defesa. Segundo ele, os autos permaneceram no STJ por mais de três anos e, atualmente, estão conclusos ao revisor. Por esse motivo, sua devolução ao tribunal local seria “absolutamente contrária ao espírito de eficiência e celeridade”.

Pedido de extensão

Para o relator, não deve prevalecer o argumento de que a absolvição dos demais rŕeus se estende ao governador, uma vez que dispositivo em que a defesa fundamentou o pedido de extensão (artigo 580 do Código de Processo Penal) não é aplicável ao caso.

Atipicidade não evidente

Em relação a esse ponto, o ministro salientou que a jurisprudência do STF não acolhe o argumento de que a atipicidade da conduta, para ser reconhecida, deve ser evidente. Segundo ele, a Primeira Turma do STF, ao examinar situação semelhante (AP 916), entendeu que o acusado que, consciente e voluntariamente, se apropria de verbas em razão do cargo e as emprega em finalidade diversa da que se destinam pratica o delito de peculato, ainda que o desvio não tenha se dado em proveito próprio.

Prática inaceitável

Por essas razões, o relator votou pela denegação da ordem. “Solução diversa legitimaria a prática inaceitável de, diante de uma dificuldade financeira, a autoridade pública se apropriar de recursos alheios para pagar obrigações do estado”, ressaltou.

Barroso observou que os servidores foram inscritos no Serasa porque, formalmente, quem não cumpriu com a obrigação foram eles. “Se o crédito consignado for desmoralizado, produziremos um efeito sistêmico de perda da confiança numa figura que é decisiva na qualidade de consumo dos servidores públicos em geral”.

Tendo em vista a proximidade de sua aposentadoria (5/7), o ministro Marco Aurélio antecipou seu voto e acompanhou o relator.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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